O Tribunal de Contas da União investiga situação que pode respingar no Tocantins.
O TCU – conforme a revista Veja desta semana – investiga se estariam sendo pagos, em nível federal, 13º salário de honorários de sucumbência a advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional.
Em dois anos, a bolada – conforme o TCU – teria somado cerca de R$ 230 milhões. Uma ilegalidade gritante. Há uma lei que o proíbe: a Lei 13.327/2016.
Dispõe lá no artigo 29:
Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo.
Parágrafo único. Os honorários não integram o subsídio e não servirão como base de cálculo para adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.
No Tocantins, o Colégio de Procuradores decidiu em maio de 2022 (como apontou este blog à época) conceder aos procuradores do Estado a gratificação natalina (13°) sobre os honorários. Como é notório, a Procuradoria é um órgão do Executivo.
Espie a beleza do artigo 3° da Resolução 01/22 da PGE:
Art. 3º-A É assegurado aos Procuradores do Estado o recebimento de uma 13ª parcela de honorários advocatícios a cada ano, a ser distribuída pela APROETO no mês de dezembro, até o respectivo dia 31 (trinta e um), respeitando-se, quando somada à gratificação natalina, o teto constitucional correspondente ao subsídio percebido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal.
São os advogados públicos obrigados a cumprir a lei em defesa do Estado e governo. E que já percebem salário acima do teto. Também não são atingidos pelo sub-teto. Tem ainda auxílio saúde e auxílio pecúlio.
Diferente dos órgãos federais, no Estado os procuradores não divulgam os valores que recebem de honorários e sucumbência.
A grana é encaminhada à Associação dos Procuradores que faz a repartição. Verba de natureza pública depositada em conta privada de associação.
Uma caixinha preta e inconstitucionalidade/ilegalidade que carece de ação do Tribunal de Contas do Estado. Como o faz o TCU.


