O Tribunal de Contas na União não concedeu liminar à bancada do Estado para a alteração dos critérios do contrato de licitação da duplicação da BR-153.
Por outro lado, o TCU optou por recomendar ao Ministério da Infraestrutura e à empresa que ganhar a licitação estudos, numa segunda etapa, para que antecipe obras de infraestrutura no Estado. Ratificando, entretanto, os termos do edital da licitação que ocorre amanhã
A decisão do colegiado, confirmando o relatório do ministro Vital do Rego, esclarece que, no caso de novos pontos de acesso, no próprio contrato já existe a previsão de 10 pontos alternativos para a concessionária.
O ministro fez uma tabelinha com os deputados e senadores, enaltecendo a importância da representação que, entretanto, decidiu indeferir o principal. Aludindo aos próprios estudos da ANTT e do próprio TCU sobre o contrato e a licitação.


