Sexta-feira, 23 de Out de 2026

TCE subvertendo a Constituição: de auxiliar do Legislativo, opera gambiarras ilegais assessorando o Executivo que é obrigado a fiscalizar. Com salários na faixa do R$ 40 mil mais auxílios!!

luizarmandocosta 24/11/2019 582 visualizações

O Jornal do Tocantins deste domingo publica o relatório do conselheiro Napoleão Sobrinho, contrário à aprovação das contas do governo. O leitor do blog já tinha sido apresentado às irregularidades. E aos pareceres dos técnicos (desde julho) e do Ministério Público de Contas (no início da semana).

O novo é a informação de que o TCE revogou uma norma (sobre exigência do percentual aplicado na educação), vinte dias antes do julgamento, possibilitando o governo a contabilizar 25,40% contra os 24,78% dos técnicos e auditores do órgão. De um crime de improbidade, o Executivo transformou-se em excelência no cumprimento da Constituição da República.

Expediente similar o mesmo TCE fez em janeiro (dias antes do prazo de publicação do balanço, que este blog apontou em primeira no dia da decisão) autorizando o governo a retirar o IRRF do cálculo das despesas com pessoal (contrário a jurisprudência do STF e da STN), favorecendo o enquadramento.

O governo de Mauro Carlesse é, sob o ponto de vista fiscal e administrativo, superior, e muito, ao de Marcelo Miranda , Siqueira, Sandoval e Carlos Gaguim. Há  um esforço fiscal indiscutível. E diminuição de gastos. Está, em larga medida, fechando os buracos deixados pelos ex-governadores. Na educação, entretanto, não há esta saída. Ou se cumpre ou não se cumpre.

Os bilhões sem contabilização (sem orçamento e financeiro), em grande parte, são herança de Marcelo que fazia os malabarismos para fechar as contas. O governo ficava sem orçamento e financeiro para pagar pessoal já a partir de setembro (apontei muito isto aqui). Isto caiu no colo de Carlesse que, já neste ano, orientado pelo TCE, contabilizou no passivo. Mas ele é responsável pelas contas também. Foi eleito para isto. Daí a previsão do julgamento político que a Constituição delega aos parlamentares para ponderação.

Um conselheiro do Tribunal de Contas tem um salário de desembargador. Tem indenizações, auxílio moradia e uma penca de penduricalhos no contracheque. Alguns deles tem salários cheios na casa dos R$ 40 mil mensais. Os conselheiros são nomeados pelo governo (três) e Assembléia (quatro).

A forma de escolha, entretanto, favorece a que o governo tenha a competência de nomear e indicar os sete. E tê-los na conta como aliados. E não fiscalizadores como determina a lei. É a regra. A distorção é exclusiva dos conselheiros nomeados que, moral e eticamente, tem compromisso é com a coisa pública que lhes paga os salários. E não com o governante de plantão. Até porque, já nomeados, são vitalícios.

Não está escrito na Constituição do Estado que ele é órgão auxiliar do Executivo. E porque: Porque apesar de ser tratado como um poder, ele é um órgão auxiliar do Legislativo. Sua competência é demonstrar aos deputados os erros e acertos das contas para que os parlamentares façam o julgamento.

Decisões tais depõem contra o Tribunal de Contas, não resta dúvida. E também contra o governo porque é colocado, sem necessidade, como partícipe de um conluio dada a indiscutível anormalidade das contas apontadas pelos técnicos (que não são nomeação política) e o descarado jeitinho dos conselheiros para auxiliá-lo no fechamento.

Desgaste desnecessário já que um parecer do TCE, se elaborado dentro da maior seriedade teria pouca influência no julgamento (que é político pelos deputados) ainda mais com gambiarras explícitas.

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