O Tribunal de Contas do Estado precisa ser passado a limpo. O pleno desta quarta deve consolidar o parecer do Ministério Público de Contas (Oziel Pereira) pela negação de agravo impetrado por quatro conselheiros (Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e André Luiz de Matos Gonçalves) contra a realização de concurso público no tribunal que está programado para ser realizado pela FGV.
Os quatro conselheiros protocolaram um requerimento no dia 27 de junho. O presidente Napoleão Sobrinho o negou, e os “quatro cavaleiros” impetraram agravo que será julgado hoje pelo Pleno, com parecer contrário do Ministério Público de Contas ao agravo e manutenção do concurso.
A argumentação do quarteto é o dispositivo “cláusula de reserva de plenário”, um expediente não regulamentado internamente e que, pela proposta dos quatro, estaria acima dos dispositivos constitucionais que regulamentam concursos públicos.
Os quatro cavaleiros também levantam dúvidas sobre o concurso, competência do Presidente, vagas existentes, estudo de impacto financeiro e despesas de pessoal. Tudo já de conhecimento dos próprios conselheiros nos relatórios de gestão fiscal e nos apontamentos do Recursos Humanos do órgão.
Mais não bastasse, o concurso público no TCE é uma orientação do Ministério Público Estadual em face da desproporção entre contratados (contratos políticos/comissionados) e os efetivos da Corte que precisa, como é claro, ter independência política para tomar decisões e não dependência da política que contornam com decisões e contratos de apadrinhados.
Na verdade, o pedido se apresenta, na prática. como mera tentativa de estabelecer barreiras ao concurso e que tem como resultado, do outro lado, a manutenção dos contratados sem concurso, na possibilidade de dar sobrevida à ação política do conselheiro Severiano Costandrade (líder do grupo) que ainda não decidiu deixar a cargo do presidente atual, Napoleão Sobrinho, o exercício das competências do cargo e cumprimento constitucional.
Não raro contrariadas por Costandrade como fazem prova determinadas decisões na Corte de sua autoria com fins eminentemente políticos por enfrentar irregularidades governamentais tratando-as com normalidade indevida. Os exemplos existem aos montes de todos os governos não só nas três vezes em que presidiu o TCE.


