Sexta-feira, 23 de Out de 2026

TCE e Executivo asseguram ao blog que estão cumprindo a última Resolução do TCE sobre despesas de pessoal, desligando-se da decisão do STF da semana passada!!

23/07/2023 578 visualizações

As assessorias do Tribunal de Contas do Estado e do governo estadual esclareceram ontem ao blog que os poderes estão cumprindo a Resolução do TCE que corrigiu aquela Resolução 02/2019, do mesmo TCE, que concedia aos poderes (e lógico a prefeituras) retirarem do cálculo das despesas de pessoal férias adicionais, abono de permanência, Imposto de Renda retido na fonte e aposentados e pensionistas.  

Ou seja, a despesa (como obviamente é) é a despesa bruta, sem deduções ou retenções como dispõe a LRF e contida na LC 178/21. Ainda que exista senões (a nova resolução manteve a anterior no período de maio a dezembro de 2020 quando o descumprimento vinha de duas décadas), um avanço considerável.

De fato, Executivo e  TCE tem seguido a Resolução de 4 de agosto de 2021. E a retroagiu a janeiro de 2021 (da validade da LC 178 que manteve intacta a LC 101/2000) como determinava a nova orientação do Tribunal. O Executivo também o fez.

Como está claro, não seria necessário uma Lei Complentar (178/21) para regulamentar outra lei, a LC 101 (2000) e, pior, um TCE tentar, ele mesmo, emitir resolução que lhes fossem contrárias. Não só por competência ou falta dela.

A nova resolução (que reparou a ilegalidade inconteste) foi um pedido (consulta) do conselheiro Napoleão Sobrinho, então presidente do TCE. O atual presidente do TCE, André Matos, tem, até aqui, seguido, no método, o antecessor, Napoleão Sobrinho, responsável pela correção de equívocos de décadas do Tribunal como era a interpretação alternativa da Lei de Responsabilidade Fiscal. E Wanderlei Barbosa buscando o equilíbrio fiscal, conversando com TCE e demais poderes antes de tomar decisões.

E que se note: outros tribunais de contas engataram a mesma marcha, sendo interceptados seguidamente por decisões do STF. Não alterando os movimentos do TCE Tocantins. Aquela Resolução 02/2019 foi editada em dias de decisões contrárias ao expediente. E que na semana passada o plenário do Supremo sepultou de vez ao negar aos tribunais de contas competência para legislar sobre o assunto.

Na verdade, os poderes do Estado descumpriam a LRF (Lei Complementar 101/2000) desde sua edição. A resolução 02/2019 do TCE apenas tentava dar um verniz de legalidade à ilegalidade de retirar da despesa bruta (para cálculo de enquadramento na LFR) o as despesas com IRFF e aposentados e incluindo-as nas deduções.

Matematicamente um ganho duplo: reduzia-se o gasto (na não contabilização como gasto) e na dedução. Isto aí de 2000 a 2021. Ou seja, por duas décadas contrariando a LRF (que é de 2000).

E com isto, os poderes se enquadravam nos limites da LRF. Para o Executivo, uma janela para conseguir da União avais a empréstimos e a manutenção de transferências extraordinárias e voluntárias que, no descumprimento, são negadas aos governos.

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