O governo suspendeu por Medida Provisória o corte do fornecimento de água e energia elétrica de consumidores por 90 dias. Os deputados tem 120 dias para transformá-la em lei (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias), caso contrário, a medida cai e o governo não poderá reeditá-la mais este ano.
Como o período da suspensão é de três meses, os deputados certamente não se debruçarão sobre a Medida Provisória: apenas deixarão o prazo constitucional correr.
O governo acertou na medida. O caso é de urgência e a MP foi publicada no mesmo dia (24 de março) em que o Legislativo publicou o Decreto 176/2020 reconhecendo o estado de calamidade. MP e Decreto sintonizados.
O problema é de outra natureza: a MP, da mesma forma em que folga o consumidor rural e urbano e de serviços essenciais, deixa de fora os empresários, especialmente micro e pequenos, que se debatem para pagar salários de seus empregados com o faturamento reduzido a praticamente zero com o isolamento do Covid-19 determinado pelo Estado. E não tiveram o benefício da suspensão do corte (e do pagamento circunstancial por consequência) da conta de energia e água, dois dos principais componentes do seu custo mensal.
O movimento do governo atinge um faturamento mensal das concessionárias de água e energia da ordem de R$ 370 milhões no trimestre, com a retenção desse valor por parte do meio milhão de consumidores. Se não sai de um bolso, não entra no outro que também tem seus próprios custos de geração, transmissão e distribuição. E, certamente, com empregados.
O governo ainda faz uma firula no parágrafo único do artigo 1º da MP:
Parágrafo único. Havendo oportunidade e conveniência administrativas, os valores inadimplidos poderão ser objeto de negociação e parcelamento após o encerramento do período de que trata este artigo.Ora, a negociação da dívida é de competência e direito da empresa concessionária que vende um produto ao consumidor e do usuário. Não há Procon que retire o direito do empresário de negociar e calcular sobre a dívida a taxa de juros correspondente.
A MP folga o consumidor por três meses. Mas não apaga a sua dívida pelo consumo. Vai ter que se virar nos trinta daqui a 90 dias para pagar o atrasado ou negociar. As projeções econômicas não lhes dariam projeções mais otimistas daqui a três meses do que estas que fundamentam a suspensão de corte por falta de pagamento.


