Exercícios de lógica tendem a aprimorar raciocínios, entendimentos e compreensão.
No Ministério Público e no Judiciário acrescentariam (e muito) ao exercício de suas funções.
Obviamente que há exceções no setor que pensam diferente.
Muito embora percebessem salários iguais, mas diferenciados do pouco que se remunera o povão.
Nesta semana viu-se um ex-governador (não condenado) mandado ir para a cadeia por “indícios” de que sairia do país.
Sem que houvesse decisão judicial proibindo-o de viajar que dirá condenação. Ou seja: não era proibido de viajar, mas não poderia...viajar.
O Judiciário poderia até ter outras razões (não conhecidas) que contemplassem o disposto no artigo 312 do CPP, para a Preventiva. Mas optou pela "suposta fuga".
E o Tribunal(decisão monocrática) cassou uma decisão de 1º instância suspendendo a contratação dos concursados da Educação de Palmas.
São 3 mil e 500. Muitos deles podem ficar desempregados na Prefeitura com a nova administração.
Disso não se cuidou quatro meses atrás (da realização e resultado do concurso). Só agora. Uma semana antes do final do ano. No ocaso de uma e alvorecer de nova administração.
Leiam trecho da decisão do TJ:
“(...)tal irregularidade, mesmo sem comprovação de dolo ou vazamento de informações, favorece desproporcionalmente aqueles que, por conhecimento do padrão, poderiam atingir pontuação elevada sem domínio técnico do conteúdo”.
E segue:
“Além disso, o elevado peso das questões específicas (45% da nota final) amplifica os danos decorrentes do vício apontado, gerando impacto significativo nos resultados do certame. Essa situação compromete a percepção de transparência e regularidade do concurso, violando o princípio da publicidade, que exige clareza e acessibilidade dos atos administrativos à sociedade”.
Vamos lá:
Os argumentos realçam que 80% das questões tinham todas as respostas corretas. Mas não é só 80%. Nas provas (como a denúncia) eram 60%, 66% e 80%.
Isto dá uma média de 68% e não 80%. Para dar expressão (no MPE e na sociedade), reforça-se tão somente os “até 80%.
Vamos então ao mais elementar: se as provas questionadas que teriam todas as respostas corretas (e esse o impulso da denúncia) todos os concurseiros teriam sido beneficiados com as questões!!!Não haveria quem acertasse ou não acertasse. Não haveria possibilidade de erros em nenhum naquelas questões.
Indistintamente.Independente de percentual!!! de quem acertou mais ou menos. Ou não? Ou seja, todos eles acertariam as questões que, em tese, seriam anuladas!!! Onde estaria o prejuízo!!!!
Se a mesma Justição não viu comprovação de dolo ou vazamento das provas, o que mais justificaria a suspensão da contratação?
Ah,LA, mas não demonstrariam conhecimento!!! Ora, ora. Desconheço que Tribunal de Justiça e Ministério Público tivessem capacidade técnica (ou atribuição) para anular questões de concursos realizados por Universidades só porque vê que as questões não teriam "qualidade". Ou por seguir um padrão, uma espécie de algoritmo.
Muito claro em trechos da decisão do TJ : “mesmo sem comprovação de dolo ou vazamento de informações, favorece desproporcionalmente aqueles que, por conhecimento do padrão, poderiam atingir pontuação elevada sem domínio técnico do conteúdo”.
A Justiça e o MPE tem um papel fundamental na sociedade. Mas há questões mal explicadas que contribuem para gerar mais insegurança do que segurança de Justiça.
E cobrar tal situação leva nas instituições a perseguições ilegítimas. Como se não houvesse vida do lado de fora.
E não se fala em anulação do concurso. Só suspensão da contratação.
PS: entendo que as provas, da forma como elaboradas, sugerem, sim, um padrão.
Tão mal elaborado quanto deficiente para o propósito (no vestibular da UFTO as provas cobravam dos vestibulando análise literária até sobre o Grelo!!!). Mas isto antecederia as provas.
Fazer uso deles para a não contratação é que é uma temeridade pois primeiro o MPE deveria questionar a Copese o o concurso. E não a contratação.
Preferiu não contratar agora do que investigar o concurso. Consequência lógica: a educação de Palmas terá que nomear novos comisisonados para lugar dos concursados que os substituiria. A um mês do início do calendário escolar.
Aliás, uma tese defendida (a ilegalidade e despropósito da suspensão e da ACP) pela maioria dos promotores suscitados opinar por este blog acerca da questão.
Opinião que pedem a inviolabilidade da expressão. Receosos que pudessem ser atingidos por expressarem opinião contrária. "Você sabe como é no Estado, é Luiz", dizem.