Diretorias de dois sindicatos de auditores fiscais (Sindare e Sindifiscal) tiveram da Secretaria de Planejamento e Casa Civil esta semana a garantia de que o governo encaminhará ainda este ano uma PEC sobre a desvinculação do teto. O limite passará do subsídio do governador (IR$ 28 mil) para ter como referência o subsídio do desembargador, como prevê a Constituição. A reunião foi na quarta.
No Estado (sob responsabilidade do tesouro estadual) já tem salários atrelados ao STF os deputados, desembargadores, juízes, procuradores de Justiça, promotores, procuradores do Estado, analistas/oficiais (TJ), conselheiros, procuradores de contas, auditores e conselheiros adjuntos (TCE) e defensores públicos. Isto pago pelo tesouro estadual.
O sub-teto – criado em 2021 – foi um atalho elaborado pelo governo para realizar mais receitas. E não cortar gastos. A diferença entre teto constitucional (dos ministros do STF) e o sub-teto, o governo fica com ela limpinha e a considera no orçamento como financeiro, fonte livre, mas contabiliza como despesa. Mamão com açúcar.
Ou seja: retomar o teto constitucional não irá aumentar despesas que já são contabilizadas como tal. E sim restituir o salário ao funcionário que obteve direitos, seja pela lei ou por promoções e progressões. E que o subteto subtrai.
No país só existe o sub-teto em sete Estados ainda: Bahia, Sergipe, São Paulo, Paraná, Paraíba, Espírito Santo e Tocantins. E no Tocantins está o menor deles: R$ 28 mil. É R$ 35.462,22 (BA), R$ 35.462,22 (SE), R$ 35.462,89 (SP). R$ 33.763,00 (PR). R$ 29,668,58 (PB) e R$ 29.496,99 (ES). Nos demais o teto é limitado ao salário de desembargador.
No caso dos auditores, para efeito de raciocínio, após progressões e concursos, tem o teto do governador (R$ 28 mil) - considerado elevado pela política palaciana. Mas que devolveram, per capita, somente em 2021 o equivalente a R$ 760 mil mensais em impostos cada um (arrecadação tributária média de R$ 456 milhões mensais no ano passado, de um total de R$ 5,4 bilhões de receita tributária no exercício).
No caso dos arrecadadores, estariam produzindo -naquele ano para o Estado 32 vezes o valor que custariam em salários e com salarios limitados abaixo do determinado pela Constituição. Enquanto no mesmo Executivo procuradores do Estado, por exemplo, recebem o teto do STF (e não do Executivo mesmo que dele seja parte integrante) e ainda tem direito a honorários das demandas que patrocinam em favor do governo.
Um desempenho de janeiro a julho deste ano de R$ 3.470.175.082.00. Ou seja, maior que os R$ 3.293.847.07 (5,35) do mesmo período de 2022. No que teríamos R$ 5,7 milhões arrecadados por cada um dos 600 auditores para sub-tetos de R$ 28 mil. Uma relação custo benefício altamente favorável ao governo. E sem aumentar gastos.
E também sem auxílio-saúde de R$ 3.1 mil como os procuradores se deram.


