Sábado, 24 de Out de 2026

STJ e PGR expõem motivações políticas contra Carlesse: indiferentes à Constituição resistem em mandar processo à Justiça estadual e querem decidir sobre polícia que não mais lhes compete!! A Ucrânia é aqui!!!

25/03/2022 998 visualizações

Completam-se nesta sexta-feira 14 dias (duas semanas) da renúncia de Mauro Carlesse e posse definitiva de Wanderlei Barbosa no governo. O ex-governador, pela Constituição da República e leis ordinárias, submete-se, assim, à Justiça comum sem prerrogativa de foro. É a lei.

No que pode se transformar no escândalo do ano pelo que ilumina, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, resiste em cumprir a lei: emitiu parecer ao STJ pelo não encaminhamento do processo contra o ex-governador para a Justiça do Estado.

Numa avaliação racional, tomando como ponto de partida o parecer, poder-se-ia deduzir que a Lindôra (e ao STJ pela demora) interessaria mais o ex-governador afastado do cargo do que sem ele com a renúncia. Expondo, numa relação de causa e efeito, suas finalidades mais políticas que técnicas.

Afastado, teria o jugo do STJ, renunciado, da Justiça estadual. Em outras palavras: para Lindôra e STJ os magistrados do Estado seriam não só não confiáveis numa relação em que as cortes superiores não só lhes fosse revisora de suas decisões, mas anulatória de suas competências.

Aliás, as decisões da PGR e STJ atrasam (no que não só posterga como nega e prejudica) igual tratamento que a própria Lindôra (STJ e STF) concedeu a processos semelhantes. Nada de concessões, apenas o regular (e obrigatório) cumprimento das leis: determinante quanto à competência de foro de investigação, processamento e julgamento.

Pior: Lidôra agora quer que o STJ (que não é mais competente para atuar no processo e sim a Justiça, MPE e Polícia Civil do Estado) determine que a Polícia Federal continue sendo o titular das investigações contra Mauro Carlesse.

Decisão que, em absoluto, dependeria, nas atuais circunstâncias processuais, do ministro Mauro Campbel. Nem de Lindôra Araújo opinar. E sim da Justiça/MPE estaduais. A renúncia é fato público e anotado no processo em curso no STJ. Não é uma ficção ou retórica processual especulativa.

A defesa de Mauro Carlesse, por óbvio, recorreu com agravo. E que, como a cumprir a arbitrariedade processual de Lindôra,  Campbel tem adiado o seu julgamento. E, por conseguinte, o cumprimento da Constituição. Infringindo direitos tão  constitucionais como os deveres.

Mesma incontinência de afastamento pelo STJ/PGR de um governador eleito apenas por suposições de inquéritos sem contraditórios ou denúncia judicial quando no país uma dezena de outros governadores (alguns até réus) respondem seus processos nos cargos como lhes concede a lei.

Um demonstrativo inequívoco do ativismo político ilegítimo e ilegal do STJ e da PGR neste processo contra Mauro Carlesse. E que, por óbvio, sugere a interferência motivacional de políticos adversários do ex-governador no Superior Tribunal de Justiça e na Procuradoria Geral da República. Uma anomalia execrável que contamina todo o Judiciário e Ministério Público com o que sugere.

Uma distorção explícita das leis processuais e das competências das instituições. Aliás muito presentes – não custa anotar - na atuação da PGR conduzida por Augusto Aras (de quem Lindôra é substituta/vice) quando os investigados são ligados ao governo de Jair Bolsonaro ou de oposição ao Palácio do Planalto. Suas decisões e condutas estão aí diariamente nos portais e nas redes sociais.

Não é preciso muito esforço, assim, para se perscrutar e descobrir quais seriam os Aras, as Lindôras e os Bolsonaros do Estado com ascendência no STJ e PGR. Um mal travestido de bem. Ou seja, Campbel, Lindôra e PF seriam o que se poderia denominar de malévolos do bem.

Expor essas questões fáticas e incontroversas é submeter-se incondicionalmente à avaliação de defesa de desvios e, por conseguinte, de abdução pelo grupo que comandou o governo de 2018 a 2021 legitimado pelo voto popular.

E as pessoas de olho no nazismo das ações de Vladimir Putin quando já temos, nós mesmos, nossas Ucrânias e nossas Rússias no nosso quintal. E sob o manto, não raro (ainda que exceções), como é o caso, do Judiciário.

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