Sem juízo de mérito do objeto em si, a retirada de pauta do STF na tarde desta segunda do julgamento da ADI 4214 – relatada pelo ministro Dias Tóffoli – depõe contra a própria instituição.
Pois não é que, pela terceira vez, o ministro retira a matéria de pauta. Uma ação que tramita há 14 anos. O último concurso de auditor foi há 29 anos.
O julgamento virtual estava marcado para iniciar-se na sexta-feira e seguir até o dia 17 de março. O STF a retirou de pauta sem qualquer explicação nesta segunda.
A ADI trata da alegação, pela PGR, de inconstitucionalidade da transformação de agentes fiscais em auditores fiscais, feita no governo de Marcelo Miranda. Há uma Sumula 43, do próprio STF, que trata do assunto.
Há duas semanas, em julgamento de ADI 5299, o mesmo STF declarou por unanimidade (11 a 0) a inconstitucionalidade de lei igual do governo do Ceará que promoveu servidores de nível médio a auditor fiscal.
No Fisco, a avaliação é que Dias Tóffoli teria retirado, mais uma vez, a matéria de pauta após gestões de um senador bolsonarista do Estado.
No Palácio Araguaia, a informação é a de que o governo não teria nada com isto e não iria interferir no processo.
O secretário da Fazenda, Júlio Edstron, como apurou o blog, esteve em Brasília nos últimos dias, mas não teria acompanhado o Senador no pedido.
No Estado do Tocantins a decisão pode atingir diretamente mais de 500 auditores e, por gravidade, alterar a aceleração da arrecadação tributária.


