Sexta-feira, 23 de Out de 2026

STF pode ter colocado água no chopp do governo e "bulinado" com o TCE: decide que IR retido na fonte tem que ser incluído, sim, no cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal

luizarmandocosta 14/09/2019 1032 visualizações

O Supremo Tribunal Federal pode ter dado uma sacudida no governo e no Tribunal de Contas do Estado. Em decisão que veio a público ontem, o STF declarou inconstitucionais dois artigos da Constituição do Estado de Goiás. Um dos artigos permitia que o governo de Goiás não contabilizasse nos gastos de pessoal o Imposto de Renda retido na fonte. Para o STF (em recurso da PGR) Estados não podem editar normas gerais de direito financeiro nem definir limites para despesas com pessoal.

O "jeitinho" do governo goiano interceptado pelo STF se assemelha àquela Resolução 02, do Tribunal de Contas do Estado, que (por consulta do então presidente, Manoel Pires) decidiu (30 de janeiro, um dia antes do prazo legal para o governo publicar o balanço de 2018) excluir das despesas com pessoal o IRRF, 1/3 de férias e abono de permanência.

O Executivo, assim, pôde deixar de fora do cálculo algo em torno de R$ 1,3 bilhão, favorecendo números melhores na relação receita corrente líquida/despesas de pessoal. E que se note: o expediente, apesar de decisões contrárias da Justiça, era recorrente em outros Estados. Da mesma forma que alguns, faziam questão de cumprir a LRF, mesmo à custa de sacrifícios, mas apostando no saneamento das contas a médio prazo,

A decisão do STF é prolatada a menos de duas semanas do encerramento do prazo para o governo publicar o seu balanço do segundo quadrimestre (30 de setembro). Pelo cálculo anterior, poderia fechar na faixa dos 52% (menos que os 56,67%/2018 e que os 55,35% do primeiro quadrimestre/2019). Setores do governo já celebraram o número e não sem motivos.

No Estado do Tocantins (a terceira maior despesa de pessoal per capita do país/R$4.467,59) a despesa líquida de pessoal em 2018 (dados do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal/Tesouro Nacional) foi de R$ 5 bilhões e 696 milhões. Se o governo atendesse o limite de alerta (54%), gastaria apenas R$3 bilhões e 883 milhões. Uma economia de R$ 1 bilhão e 813 milhões.

Aquela decisão do TCE do Estado (de janeiro;2019) possibilitou o governo (todos os poderes) a fechar 2018 registrando 68,14% da receita corrente líquida com pessoal. Se fosse aplicada a Constituição e a LRF, com a metodologia de cálculo do Programa de Recuperação e Ajuste Fiscal (cálculo real) teria fechado com 79,22%, quando máximo permitido pela lei é 60%.

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