Os Estados  tem audiência de conciliação nesta terça com o ministro do STF, Gilmar Mendes. O assunto é a redução de alíquotas do ICMS.

No governo do Tocantins, conforme apurou o blog ontem a noite, a administração vai seguir o que determinar a lei.

E aí é que está a questão: o ICMS é  um imposto estadual arrecadatório (e não regulatório), sujeito ao princípio de anualidade.

Ao reduzir na metade do ano a alíquota de ICMS dos Estados, o governo federal (se tiver o aval do STF) estará contrariando este princípio, legando aos Estados a renúncia de receita.

Mais: transformando o ICMS de estadual para federal sem mudar a Constituição da Republica com argumento da essencialidade. Ou seja, as pessoas não vivessem sem combustível, comparando-o à energia elétrica.

Se valer o princípio da essencialidade na tributação então o governo federal deveria fazer com que os produtos da cesta básicas tivessem preços congelados.

Os secretários de Fazenda estaduais, como apurou o blog, reivindicarão do ministro Gilmar Mendes o seguinte:

1) que a decisão do Ministro André Mendonça fique circunscrita  apenas à questão do diesel, para efeitos imediatos, considerando a média dos últimos 60meses até 31 dez 2022, desvinculando a necessidade dos demais combustíveis desta regra;

2) não vincular a determinação da “alíquota modal” com o tema da essencialidade, para que os estados não percam os % no fundo de pobreza/vulnerabilidade;

3) considerar EE+ Telecom (como decidiu o STF no processo relatado pelo Ministro Toffoli) + demais combustíveis para terem alíquotas modais em 2024, com o novo PPA;

4) Retirar a incidência imediata da TUST e TUSD até que  o processo seja finalizado no STJ.

Atenção: se prevalecer a tese do governo federal, o Tocantins perderá de ICMS  o equivalente a R$ 5,4 bilhões em cinco anos. E os preços dos combustíveis continuarão sendo reajustados.

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