Sexta-feira, 23 de Out de 2026

STF pauta para dia 20 ADI que questiona decisão do governo Marcelo Miranda de unificar carreiras no Fisco, transformando agentes em auditores

luizarmandocosta 05/09/2019 968 visualizações

O Supremo Tribunal Federal pautou para o próximo dia 20 de setembro o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que promete mexer com as estruturas da Secretaria da Fazenda estadual. E com as finanças do Estado. Algo que pode ratificar ou retificar um gasto adicional do governo em torno de R$ 8 milhões/mês com a diferença média mensal estimada entre um e outro cargo.

É uma ADI proposta pela Procuradoria Geral da República há dez anos (4 de março de 2009) e vem sendo empurrada pelo ministro Dias Toffoli, com quem estava conclusa para julgamento, desde 6 de outubro de 2015. Na verdade, o ex-procurador Antonio Fernando de Souza havia negado o pedido mas que foi retomado, novamente, na PGR.

Na ADI, a PGR acusa de inconstitucional a Lei 1609/2005 que unificou as carreiras de Agente de Fiscalização e Arrecadação e Auditor de Rendas Estadual. Marcelo Miranda, então governador, conforme a PGR, teria, com o expediente, praticado o provimento derivado de cargos públicos, vedado pela Constituição da República.

No popular: o Palácio teria transformado agentes de fiscalização (um cargo) em auditores (outro cargo) sem a realização de concurso público. Neste mapa, estão envolvidos cerca de 600 servidores públicos (500 que eram AFA e outros 100 auditores) que entraram no Estado por concurso público com exigências distintas, conforme a natureza dos cargos.

Escreve o procurador geral da República: "lançou mão de um mecanismo já utilizado em outras esferas da administração pública. Diante da existência de dois cargos diversos (com remunerações, denominações, atribuições e requisitos de escolaridade próprios) cria um terceiro e novo cargo (Auditor Fiscal da Receita) para o qual são englobadas as atribuições de ambos e fixado o mais restrito dos requisitos de escolaridade (o título de bacharel). Posteriormente são extintos os antigos cargos".

Na defesa, o Legislativo estadual disse que não viu vício no projeto de lei e o governo também pugnou pela improcedência do pedido da Procuradoria Geral da República. Para o governo, a medida estaria dentro do princípio da racionalidade administrativa. Tese não aceita pela Advocacia Geral da União que observou na Lei 1609/2009 provimento derivado de cargos,seguindo a PGR. Vai além a AGU: "A remuneração do cargo de Auditor de Rendas sempre foi maior do que a do ocupante de cargo de Agente de Fiscalização".

Já o Sindifiscal (representando os Agentes de Fiscalização transformados em Auditor de Rendas estadual) defendeu o primeiro posicionamento da PGR e que os cargos reunidos em nova carreira tem atribuições assemelhadas ou idênticas às que eram referidas aos cargos extintos, os níveis de escolaridade seriam os mesmos e que os servidores nos novos cargos continuariam a receber remuneração basicamente igual à que lhes era paga nos cargos extintos, atendendo, assim, ao STF, para dispensar, em caráter excepcional, a realização de concurso público.

A Febrafit, defendendo os antigos Auditores, apontou, na ADI (como amicus curiae) assim como o Sindifiscal) que qualquer forma de ingresso em cargo público sem concurso é um provimento derivado de cargos, proibido pela Constituição.

Uma pendenga, pelo visto, que parece estar próxima do fim.

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