Sexta-feira, 23 de Out de 2026

STF pauta novamente julgamento da ADI dos auditores fiscais para 31 de março a 12 de abril. Depois de adiada, data foi publicada na tarde de ontem

21/03/2023 1576 visualizações

O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta novamente o julgamento virtual da ADI 4.214/2009. A decisão foi publicada na tarde de ontem e, agora, está prevista ser julgada no pleno virtual de 31 de março a 12 de abril.

O julgamento teria início no último dia 10 de março, mas fora retirado de pauta no dia 6 de março. Sindicalistas apontaram o dedo de um senador do Estado no adiamento.

A ADI julga a inconstitucionalidade da lei 1.609/2005 (governo Marcelo Miranda) que promoveu, sem concurso público, agentes de fiscalização e arrecadação ao cargo de auditores da Receita.

A polêmica é que o concurso para agentes de fiscalização exigia, à época, nível de escolaridade e conhecimentos técnicos diferentes de auditores da Receita. E a CF emitiu Súmula Vinculante (Súmula 43) proibindo o expediente. No período, a maioria teria concluído cursos superiores mas a CF permaneceu inalterada.

Estão envolvidos cerca de 500 hoje auditores. Conforme apurou o blog, o governo irá cumprir qualquer decisão do Supremo. A dúvida existe é na modulação.

No governo, trabalha-se com a não redução dos salários, caso seja julgada a inconstitucionalidade, em função do princípio de irredutibilidade de salários.

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