Há decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal que causam incomôdos à razão e à lógica. São fartos os exemplos da assimetria que favorecem a prevalência de vontades políticas em servidores públicos nomeados para atuar justamente sem uso de vontade política.
O JTo publica que o ministro Cristiani Zanin manteve decisão do Tribunal de Justiça que decidiu ser inconstitucional a concessão do Jalapão. Aquela iniciativa de Mauro Carlesse interceptada por Wanderlei na fase de audiências públicas.
O projeto da administração de Mauro Carlesse havia sido suspenso pelo governo Wanderlei Barbosa atendendo à agitação dos donos de camionetes que exploram o Jalapão (cerca de R$ 6 mil por passeio individual) e militância tão ancrônica quanto desinformada.
Apesar de ter derrubado a lei do Jalapão de Carlesse no Legislativo, o governo, entretanto, quer concessionar o Cantão. Daí ter recorrido no TJ que subiu para o STF. O voto de Zanin é apenas um voto. Há ainda o colegiado.
Na verdade, a decisão de Zanin é meramente processual. O recurso não era cabível (recurso extraordinário). Apesar de não alterar a decisão do TJ, a não admissão do recurso no STF a mantém intacta.
E aí o busílis: o TJ decidira ser inconstitucional porque, segundo o Tribunal, a legislação só permitiria concessão de parques estaduais a entidades de interesse público, sem fins lucrativos.
De outro modo: seria uma ameaça ao país, por exemplo, o leilão na Bolsa de Valores no ano passado (21 de março de 2022) para concessão de exploração do Parque Nacional ao Iguaçu (Cataras do Iguaçu), por 30 anos e no valor de R$ 2 bilhões arrematado pelo Consórcio Novo PNI (Construcap e Grupo Cataratas). E que rendeu ao governo R$ 375 milhões (um ágio de 349%).
Tudo isso aí com pareceres favoráveis do ICMBio.
Ou as Cataratas não são parte de um Parque, as empresas privadas não visariam lucro, ou a Bolsa de Valores seria uma casa de beneficência ou algo demais haveria ocorrendo no Estado e país.


