Sexta-feira, 23 de Out de 2026

STF faz água nas despesas de pessoal do Estado: por unanimidade decide que IRRF e aposentados/pensionistas entram sim no cálculo de despesas de pessoal!!! Bingo no TCE!! R$ 1,9 bi voltam à coluna de débito

21/07/2023 895 visualizações

O Supremo Tribunal Federal deu um chega prá lá no Tribunal de Contas do Estado e no Executivo, Legislativo, Judiciário e demais poderes.

O STF decidiu (decisão que veio a público ontem) pela validade de regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que incluem no cálculo do limite de despesas com pessoal os gastos com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e com o pagamento de inativos e pensionistas.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 69, na sessão virtual encerrada em 30/6.

O artifício que era autorizado no Tocantins pelo Tribunal de Contas (há outros Estados fazendo uso do mesmo expediente) a deduzir estes gastos (ainda que efetivamente realizados) das despesas de pessoal, manipulando os gastos. Escrevo sobre isto deste sempre neste blog.

Exemplo: no relatório do primeiro quadrimestre de 2023, o governo considera para cálculo das despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida (uma obrigação da LRF) apenas o gasto líquido de R$ 5,129 bilhões (nos 12 meses antecedentes) para uma receita corrente líquida de R$ 12,4 bilhões.

Isto daria, pela LRF, um comprometimento de apenas 41,10% da RCL com salários. O governo deixava de computar R$ 1,9 bilhão dos R$ 7 bilhões de despesas brutas. Com a decisão do STF essa conta, agora, retoma a realidade dos números. E do comprometimento.

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