Sexta-feira, 23 de Out de 2026

STF derruba liminar de desembargadora e ônibus vão circular com 100% de lotação na Capital. Nada que este blog já não antecipara!! Premonição? Não!! Constituição!!!

luizarmandocosta 27/05/2020 382 visualizações

Não há qualquer surpresa na decisão de ontem à noite do ministro Luix Fux, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a liminar (pedida por Carlos Amastha) da desembargadora Jacqueline Adorno que determinou que os ônibus coletivos de Palmas circulassem com 50% de sua lotação, derrubando decisão da prefeita Cínthia Ribeiro que tinha retomado os 100%. A medida vale até julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça.

Como apontei aqui no dia da decisão com jeitão de teratologia, o Supremo já havia determinado, por maioria absoluta, em julgamento de Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF 672) – sobre ações na pandemia - a competência de Estados e municípios. Isto ocorreu no dia 15 de abril e a desembargador atendeu ao pedido do PSB (suspendendo a decisão da prefeita) no dia 18 de maio!!! Mais de um mês depois da decisão do STF.

Uns afoitos aí andaram amplificando outra decisão do STJ sobre o mesmo assunto ainda nesta semana como se Carlos Amastha tivesse, também ali, aplicado uma derrota a Cínthia. Na verdade, o STJ avaliava ação das empresas e não tomou decisão nenhuma além de informar que o processo ainda pendia no TJ. E que a questão era constitucional. Iria cair no STF, portanto.

Pela jurisprudência, não haverá outra decisão no Tribunal de Justiça que não a manutenção da decisão da prefeita. Seja pela aplicação da Constituição (realçada pelo STF na ADPF 672) quanto pela despesa adicional que ela impõe aos cofres públicos (R$ 3 milhões/mês) quando faltam recursos para a prevenção e combate à pandemia. Grana que sairá do bolso do contribuinte.

 

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