Enquanto deputados e governo estão em campanha prometendo mundos e fundos ao agronegócio, o Supremo Tribunal Federal decidiu esta semana que é constitucional a Moratória da Soja.
E julgou ilegal as decisões dos Estados (inclusive do Tocantins) de restringir benefícios fiscais dos produtores que tivessem assinado o pacto pelo meio ambiente na Amazônia.
A lei 4791/2025 – encaminhada pelo Palácio Araguaia e aprovada pelos deputados – era absolutamente inconstitucional.
Atendia tão somente aqueles que querem poder ter benefícios com...o desmatamento.
E o quê a barbaridade queria combater: o acordo assinado pelas empresas particulares e trading que proibiria a compra e financiamento da produção de soja em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008. Um acordo voluntário entre particulares.
Cada um compra ou vende como quer. Mas o direito aos benefícios fiscais é tratado pela Constituição. Não é competência do Estado. Ele apenas o regulamenta.
Como tanto o governo estadual quanto o federal tem metas de combate ao desmatamento, ir contra um acordo particular que o inibiria, seria um contrassenso.
Mais ainda se considerarmos que nas fazendas que já cultivam soja, a área de floresta com possibilidade legal de conversão é estimada em cerca de 60 mil hectares (dados da WWF).
E haveria cerca de 1,7 milhão de hectares de áreas já abertas e aptas para soja na Amazônia, o que permitiria ampliar a produção sem conversão de novas áreas de floresta.
Se quer ver a pressão da soja sobre a Amazonia não precisa ir longe. Basta dar uma passada na tal região metropolitana de Palmas.


