E agora? O plenário do STF declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 26 aprovada pelos deputados em 2014. Na verdade, Sandoval Cardoso – de olho na reeleição – fez este agrado aos policiais civis e delegados.

A justificativa dos tais era a necessidade de implantar uma carreira jurídica para policiais e delegados. Com as mesmas prerrogativas de magistrados, promotores e defensores. Inclusive independência funcional. Deu-se o feito.

Na verdade, delegados tencionavam criar um quarto poder no Estado (e ainda não desistiram). Isso aí foi a gênese do que aprontaram no governo Mauro Carlesse, (não sem o incentivo de setores da imprensa) com a criação dos Deltas e a lei da mordaça que nada mais era que cópia do Estatuto da Polícia Federal com artigos do CPP e do Estatuto dos Servidores Púbicos.

Delegados, regra geral, veem o Secretário de Segurança como uma marionete do Palácio, quando delegados e policiais são também, pela lei, subordinados administrativamente ao Executivo. E judicialmente ao poder Judiciário.

A emenda aprovada por suas excelências deputados em menos de 40 dias entre protocolo e publicação determina isso aqui:

§1º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, sendo-lhe assegurados os direitos inerentes às demais carreiras jurídicas do Estado, a independência funcional além das seguintes garantias (...)

Apanhei muito nessa época apontando o ovo da serpente de delegados serem investidos de poderes do Judiciário ou mesmo Ministério Público.

Delegados pertencem ao quadro administrativo do Executivo. E a inconstitucionalidade da decisão, uma escândalos usurpação de competências. Delegados e agentes da polícia civil não pouparam o blog.

Oito anos depois, o Supremo Tribunal Federal decide,como vai na página do STF:

Autonomia da Polícia Civil no Espírito Santo e no Tocantins é inconstitucional

Segundo o STF, a Constituição Federal prevê subordinação do órgão ao governador.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições do Espírito Santo e do Tocantins que conferiam autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil e atribuíam natureza jurídica e independência funcional à carreira de delegado de polícia. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 21/11, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5517 (ES) e 5528 (TO), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Subordinação

O relator das ações, ministro Nunes Marques, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição Federal não garante autonomia às polícias militar e civil e aos corpos de bombeiros militares e prevê a subordinação e a vinculação hierárquico-administrativa desses órgãos ao governador.

Segundo o ministro, a Constituição também não confere aos delegados de polícia a garantia da independência funcional, como ocorre com os integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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