Estão conclusas ao relator, ministro Celso Melo, no Supremo Tribunal Federal, desde o dia 17 de junho, duas ações diretas de inconstitucionalidades contra a vinculação de salários no Tribunal de Justiça do Estado (ADIs 6463 e 6455).
Os servidores do Tribunal de Justiça são contra o teto salarial (a lei 3298/2017) que limita os vencimentos de todos os cargos integrantes das carreiras do Judiciário a 90,25% do salário de juiz substituto. Ou seja: como o subsídio de um juiz de direito substituto é (junho/2020) de R$ 28.884,25, o servidor do TJ não poderia receber mais que R$ 26 mil. O salário do governador do Estado, que se aponte, situa-se na faixa dos R$ 24 mil
Há, de pronto, duas questões onde, a priori, regra geral, só se observa uma: 1) a vinculação (toda vez que o salário aumentar se daria o gatilho) e o teto (não poderia passar disso). Ou seja, o servidor que fosse promovido/progressões, por exemplo, no limite não poderia passar desse valor. De outro modo: os servidores estariam contra o teto e não a vinculação, por óbvio.
E onde está o busílis: dias atrás o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vinculação (no Tocantins) dos salários de procuradores do Estado e defensores públicos ao dos ministros do STF (90,25%). Vinculação de salário só são permitidas as previstas na Constituição. Desde 2010 (quando da lei estadual) estas categorias tem salários que (maio/2020) elevavam-se a R$ 33 mil.
Estas vinculações (Tribunal de Justiça/Defensoria/Procuradoria do Estado) são comprovações da bagunça generalizada que os políticos (Legislativo e Executivo) tem patrocinado ao longo dos anos com recursos públicos.
Paralela a esta vinculação que eleva os salários no TJ (a pretexto de teto) para R$ 26 mil e de defensores e procuradores para R$ 33 mil, no poder Executivo vigora uma lei que vincula (também como teto) os salários aos vencimentos do Governador.
De outro modo: numa mesma administração (e pagos pelo mesmo cofre), regulados por um mesmo Legislativo, há servidores com tetos de R$ 33 mil, R$ 26 mil e outros de R$ 24 mil quando pela Constituição, a vinculação somente é permitida aos desembargadores.
Enquanto servidores do Executivo devolvem ao governo a diferença entre o que ganham de direito (promoções/progressões e plano de cargos) – com implicações negativas também no orçamento do Igeprev – outros podem dar-se ao luxo de um teto (vinculado, ou seja deixa de ser teto porque quando aumenta um, dispara o gatilho do outro) superior em R$ 10 mil mensais. E ainda vão ao STF por isto.


