Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Sisepe pede desistência de Mandado de Segurança depois de julgamento favorável do Tribunal e desembargadora abre novo prazo!!! Decisão do Pleno do dia 4 de maio ainda não publicada mandava governo pagar os 25% com modulação!

15/05/2023 2944 visualizações

A desembargadora Angela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, promoveu nesta segunda, 15, um despacho no mínimo inusitado em mandado de segurança  impetrado pelo Sisepe contra ato do governador (em 2008 e só agora na pauta, como já mostrou este blog) que retirou o pagamento dos 25% determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

Leiam trechos do despacho. Volto em seguida.

“Conforme o Extrato de Ata da Sessão Ordinária acostada no evento 130, o Colendo Tribunal Pleno realizou o julgamento da referida mandamental no dia 04/05/2023, razão pela qual a Secretaria do Tribunal Pleno fez a conclusão dos autos para a confecção e juntada do respectivo acórdão

Todavia, verifica-se que, antes mesmo do referido julgamento chegar a seu termo, o Sindicato Impetrante peticionou nos autos (evento 126) requerendo a desistência da ação.

Sendo assim, ante às disposições dos arts. 9º e 10, ambos do CPC, INTIME-SE, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a autoridade impetrada e a Procuradoria-Geral do Estado, acerca da referida petição de evento 126.”

Voltei: pelo despacho da Desembargadora, o Pleno do Tribunal de Justiça já havia decidido sobre o Mandado de Segurança quando o Sindicato desistiu da ação já conclusa na segunda instância.

E qual foi a decisão que ainda não teve sua publicação: o Tribunal mandou o Estado pagar os 25% determinados pelo Supremo. Porém modulou a implementação, retirando os 25% dos servidores a partir de 2012.

Uma decisão que está há onze dias, como se nota, sem que o acórdão tivesse sido publicado. Mas decisão pública. De conhecimento das partes.

Dá-se a impressão de que o despacho não teria sido instruído antes do julgamento do MS porque já se tinha conhecimento do pedido do Sisepe.

Ou seja, teria sido após o julgamento mesmo, afastando a hipótese de desconhecimento como a própria desembagadora escreve. E a coisa já estava julgada.

Como é óbvio, ao abrir novo prazo e não publicar o acórdão, o Tribunal adia o cumprimento de sua  própria decisão. Não publicou o acórdão e abriu prazo na desistência.

Seria, assim, provocativo de dúvidas se a desistência da ação redundasse na invalidade do julgamento determinando o pagamento com modulação.

Isto porque, na tese, os magistrados teriam julgado uma ação que o impetrante teria desistido como se pode deduzir do argumento da Desembargadora ao aceitar a desistência depois do processo já julgado.

Como escreve a Desembargadora, o Mandado foi julgado no Pleno no dia 4 de maio. Ou seja, há onze dias.

Outra dúvida que acorre às demais inquietações do despacho seria por que motivos o Sindicato que impetrou o mandado iria desistir da ação 16 anos depois e após o Tribunal acatar o pedido e determinar ao governo o pagamento dos 25%,

O adiamento, por pura lógica, favorece ao governo que ganha tempo. Em um processo que tramita na Justiça há 16 anos.

Publicassem o acórdão, os interessados poderiam propor recursos contra a própria modulação que é favorável menos aos servidores do que ao governo.

Os servidores tem, certamente,  fundadas razões para concluírem que estariam sendo levados na brincadeira. De outro modo: no bico ou na flauta, como queiram.

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