Sábado, 24 de Out de 2026

Severiano acatou pedido de defesa de Janad e devolve processo, que já estava concluso, à Cooordenadoria de Pessoal para novos cálculos da contribuição patronal ao Previpalmas

04/06/2024 1233 visualizações

O conselheiro Severiano Constandrade, titular da 4ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado, contrariando parecer da Procuradoria de Contas e apesar do processo concluso, acatou (10 de maio) novo pedido da defesa de Janad Valcari.

Severiano devolveu o processo para a Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal com a finalidade de verificar a relação de servidores (vencimentos recebidos/21) da Câmara (que tenha redutor constitucional/requisitados/cedidos/vinculados/Igeprev/PreviPalmas).

A defesa de Janad sustenta que “não são todas as despesas remuneratórias adimplidas ao servidor público que compõem a base de cálculo para a contribuição devida ao (Regime Próprio de Previdência Social do Município).”

Diz a defesa: “o setor técnico sustenta que a Câmara Municipal teria efetuado o repasse no importe de 12,17%, ou seja, 1,53% a menor. (aproximadamente 120.000,00 a menor)

Foi demonstrado nos autos da prestação de contas o equívoco do setor técnico, reafirma a defesa de Janad.

Severiano devolveu o processo afirmando: “informam (Janad), por meio do Expediente nº 3826/2024, a existência de servidores cedidos, assim como a ocorrência de servidores com vencimentos recebidos, que excederam ao teto remuneratório definido no art. 37, inc. XI da CF”.

Estes números indicariam, conforme a defesa de Janad, que os cálculos do Previpalmas teriam incidido sobre verbas que não compunha a folha de salários.

O mesmo relator, Severiano Costandrade, havia encaminhado o processo ao COACF que analisou desta forma:

“Diante de todo exposto, e, em que pese as alegações apresentadas não visualizei fatos novos que pudesse modificar o entendimento constante no Relatório de Análise de Defesa no 356/2023 e Relatório de Análise de Defesa no 50/2024 desta Coordenaria de Análise de Contas.

Assim, fica demonstrado que o percentual previsto no art. 82 da Lei Municipal no 1.414/2005, alterada pela Lei Municipal no 2.265/2016, está irregular, uma vez que confrontando as informações registradas na contabilidade sobre os Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil vinculados ao Regime Próprio e a execução orçamentária com Contribuição Patronal, apura-se o percentual de 12,17%, portanto, abaixo do previsto na Municipal”

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1 Comentário(s)

CARLOS ALBERTO GOMES AMORIM 04/06/2024

Não faça pouco caso da nossa inteligência porque é pouca rsrsrs, lançar obra é muito simples, pedra fundamental todo administrador lança com muita facilidade, quem vai viabilizar o hospital é quem vai construir, ora! O mandato acabando e vem com essa que tá viabilizando o Hospital Municipal! Puxa menos editor!

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