O conselheiro Severiano Constandrade, titular da 4ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado, contrariando parecer da Procuradoria de Contas e apesar do processo concluso, acatou (10 de maio) novo pedido da defesa de Janad Valcari.
Severiano devolveu o processo para a Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal com a finalidade de verificar a relação de servidores (vencimentos recebidos/21) da Câmara (que tenha redutor constitucional/requisitados/cedidos/vinculados/Igeprev/PreviPalmas).
A defesa de Janad sustenta que “não são todas as despesas remuneratórias adimplidas ao servidor público que compõem a base de cálculo para a contribuição devida ao (Regime Próprio de Previdência Social do Município).”
Diz a defesa: “o setor técnico sustenta que a Câmara Municipal teria efetuado o repasse no importe de 12,17%, ou seja, 1,53% a menor. (aproximadamente 120.000,00 a menor)
Foi demonstrado nos autos da prestação de contas o equívoco do setor técnico, reafirma a defesa de Janad.
Severiano devolveu o processo afirmando: “informam (Janad), por meio do Expediente nº 3826/2024, a existência de servidores cedidos, assim como a ocorrência de servidores com vencimentos recebidos, que excederam ao teto remuneratório definido no art. 37, inc. XI da CF”.
Estes números indicariam, conforme a defesa de Janad, que os cálculos do Previpalmas teriam incidido sobre verbas que não compunha a folha de salários.
O mesmo relator, Severiano Costandrade, havia encaminhado o processo ao COACF que analisou desta forma:
“Diante de todo exposto, e, em que pese as alegações apresentadas não visualizei fatos novos que pudesse modificar o entendimento constante no Relatório de Análise de Defesa no 356/2023 e Relatório de Análise de Defesa no 50/2024 desta Coordenaria de Análise de Contas.
Assim, fica demonstrado que o percentual previsto no art. 82 da Lei Municipal no 1.414/2005, alterada pela Lei Municipal no 2.265/2016, está irregular, uma vez que confrontando as informações registradas na contabilidade sobre os Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil vinculados ao Regime Próprio e a execução orçamentária com Contribuição Patronal, apura-se o percentual de 12,17%, portanto, abaixo do previsto na Municipal”


