Terça-feira, 10 de Mar de 2026

Servidores impactados com o sub-teto dão início a mobilização das categorias. Confronto com o governo pode recrudescer relação com implicações na Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Fazenda no fim de ano

28/11/2025 914 visualizações

Os servidores atingidos pelo subteto tem reunião nesta sexta para decidirem por convocação das categorias.

Lideranças consultadas pelo blog foram unânimes em relatar que não confiam numa decisão do Executivo.

Informaram que não querem mais negociar com o secretário do Planejamento, Ronaldo Dimas.

Decidiram que só negociam a partir de agora com o governador.

Para eles, o Secretário seria contrário ao teto único e estaria influenciando o governador sobre o assunto.

Destacam a distorção dos números apresentados pelos representantes da comissão do governo.

E ontem o próprio governador em exercício, Laurez Moreira, teria sinalizado às lideranças que precisaria de mais estudos, alegando outras reivindicações, como dos policiais civis.

“Estão nos enrolando, mas não nos enrolarão mais”, disso ao blog um presidente de sindicato que reivindica a equiparação/devolução dos salários.

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3 Comentário(s)

LUIZ AMADEUS BENITES VILAMAIOR 28/11/2025

Prezados colegas submetidos à Rubrica REDUTOR CONSTITUCIONAL. Vejam a ENGANAÇÃO: O inciso X, do Art° 9° da Constituição do Estado do Tocantins. Prescreve: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o Art° 11, Parágrafo 11, Parágrafo 4°, desta Constituição (SALÁRIO do GOVERNADOR) ...assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.; A ENGANAÇÃO: Lei N° 4.367 de 8 de janeiro de 2024. Vejam o que Prescreve o Art. 5°: A partir de 1° de maio os valores dos subsídios referidos nesta Lei serão corrigidos na mesma data e no mesmo índices a ser aplicado na revisão geral anual de que tratam o inciso X, do Art° 9° e inciso X, do Art 37, ambos da Constituição Federal. ESTE ARTIGO ESTÁ PUBLICADO COM ERRO: ambos da Constituição Federal. Em outras palavras, PURA MALDADE TIRÂNICA. A Constituição do Estado do Tocantins determina há muito tempo. Desde a Emenda Constitucional n° 07, de 15/12/1998.

João Pinto de Matos 28/11/2025

É de lamentar muito tal situação. O Governo surrupiar direito de servidores que trabalham decentemente pelo Estado. Qual interesse nisso tudo?

D. Neto 28/11/2025

O único culpado por qualquer acirramento das categorias envolvidas com o governo é o secretário da SEPLAN o sr. RONALDO DIMAS que tem raiva de servidores públicos, então fica a afirmação se não sair nada de PEC DO TETO CONSTITUCIONAL ÚNICO pode por a culpa no RONALDO DIMAS