Sábado, 24 de Out de 2026

Servidores denunciam contratação irregular de Janad que recorreu ao MPE contra demissões legais de Cínthia!!!

23/07/2022 1066 visualizações

Um grupo de servidores do Legislativo metropolitano (que se diz representar a sociedade) denunciou (documentos a que este blog teve acesso) a presidente da Câmara Municipal, vereadora Janad Valcari, por nomeação irregular do Controlador Geral do Legislativo.

A nomeação de comissionado para o cargo (salários de R$ 5 mil e 570) é proibida pela legislação, com farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal por motivos óbvios: cargos de controle interno devem ser obrigatoriamente de servidor efetivo.

A nomeação foi publicada no diário de 3 de fevereiro de 2021. Júlio Cesar Glória da Silva foi nomeado por Janad pelo Ato 066/2021.

A denúncia vem a público no mês em que Janad acionou o Ministério Público contra a prefeita Cinthia Ribeiro para investigar as demissões de comissionados realizadas pelo Executivo municipal após a eleição da mesa diretora do Legislativo.

Os aliados da prefeita tiveram dez dos 19 vereadores. Nas democracias, as maiorias comandam as minorias. Leva quem teve mais votos,  indiferente a escores.  Cabe aos perdores respeitar a vontade da maioria. Pragmaticaente, Cínthia derrotou Janad no seu território.

E a presidente da Câmara segue agora como um pato manco no Legislativo, devido ao vácuo de poder entre a eleição e a posse do novo presidente que é, antecipadamente, aquele com quem os vereadores já devem estar conversando por poder político Jogo jogado.

As duas situações revelam, por outro lado, métodos e modos de lidar, politica e administrativamente, com a coisa pública. Demissão de comissionados é ato discricionário não só do Legislativo, mas também do Executivo. Não precisa de justificativa nenhuma.  É demissão ad nutum, dependente apenas da vontade política da autoridade administrativa.

Já a nomeação de comissionados, não. Como fazem prova as decisões do STF sobre cargos de controle interno. Imagine, por exemplo, o presidente ou conselheiro do Tribunal de Contas sendo de livre nomeação, podendo ser ocupado por deputados, ex-prefeitos ou cabos eleitorais de grupos políticos!!!

Janad, diz-se, pretende disputar um cargo no Legislativo estadual, um direito legítimo e ela, excetuados os excessos retóricos (e a passionalidade que alimenta contra Cínthia Ribeiro que torna seu discurso um esgoto pessoal) que mais a prejudicam que auxiliam,  pode dar uma sacudida na Assembléia Legislativa e na política estadual, carente de novas perspectivas de observação.

Só possível, entretanto, se começar seus discursos por definições e não a partir de contemplações meramente opinativas. Ou seja, redirecionar seu discurso para a coisa e não a pessoa. Do contrário seria crer que, partindo de Janad,  fossem a mesma coisa o que foi dito por uma pessoa e as suas virtudes.

De outro modo: Janad poderia contratar ilegalmente e Cínthia seria proibida de demitir dentro da lei. A verdade e a virtude, em ambos, estariam com a presidente da Câmara.

E olha que no caso de despesas de pessoal, Janad reduziu as despesas brutas de salários da Câmara, dos R$ 30,74 milhões anuais que recebeu em janeiro de 2021 para os atuais R$ 28,8 milhões brutos (1º quadrimestre de 2022).

E ainda assim dedicar-se a conspirações pessoais contra a prefeita não se pode dizer de a melhor estratégia para convencer a população e eleitores.

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