Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Seria apenas grande equívoco a "pressão" de Cleiton a causídicos, não fora uma gritante ilegalidade terceirizar Constituição,CPC e o Estatuto do Advogado

luizarmandocosta 27/01/2020 586 visualizações

É estupefaciente que o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (que tem como filiados não só funcionários do governo, mas também de prefeituras), Cleiton Pinheiro, como lhes atribui o presidente da OAB, advogado Gedeon Pitaluga, esteja proibindo advogados e servidores de ingressarem na Justiça por direito legal, líquido e certo.

De outro modo: estaria, o sindicalista, obrigando servidores a contratarem os advogados da entidade para ação que, individualmente, todos podem escolher o profissional que achar mais conveniente. E até exercerem o seu livre direito de negociar honorários.

A lógica determina que o Sisepe estivesse fazendo de ações que impetra na Justiça em favor dos servidores (uma obrigação sindical) oportunidade de negócio à entidade e a advogados escolhidos discricionariamente.

Tomando o número de êxitos judiciais do Sindicato e os montantes envolvidos ao longo dos últimos anos, ter-se-ia aí uma memorável fortuna sem a devida transparência que um sindicato deveria proporcionar a seus filiados e à sociedade.

Ou seja, Cleiton Pinheiro, como sugerem os fatos e o aponta a OAB, estaria terceirizando o poder Judiciário, o Código de Processo Civil e o Estatuto da Ordem dos Advogados, uma Lei Complementar federal.

Aliás, Cleiton Pinheiro tem sido observado de outros pontos de vista. Montou um portal de notícias que não trata apenas de informações sindicalistas e pretende disputar mandato político.

Ambos direitos que o assistem e relevantes, tanto para a informação como para a aridez política. O que deve exigir-lhe muita dedicação dado que, concursado,  é pago (liberado) para ficar à disposição do servidor público associado à entidade.

Mesmo que se lhe dê a possibilidade de contratar jornalistas, ainda assim subsistiria a seus adversários ou filiados a lembrança da legislação sobre servidor público e propriedade de empresas.

Os fins (e o trabalho que tem feito na entidade, confirmado no apoio eleitoral e nos resultados), tudo indica, devem abonar-lhe as incompatibilidades. Ou pelo menos assim devem entender os sindicalistas que, por certo, devem dar-lhe apoio na cruzada contra o bom senso e a razão.

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