Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Semana promete: Casa Civil já estaria com Regimento Interno da SSP que estabelece nova estrutura, informa JTo. Vamos ver até onde avançam as falácias!

luizarmandocosta 06/07/2019 1285 visualizações

A Secretaria de Segurança Pública já teria encaminhado à Casa Civil a minuta do novo regimento da Polícia Civil. A informação vai no Jornal do Tocantins deste sábado. Tive acesso ao escopo do regimento há cerca de dez dias. Não o divulguei porque primeiro não era oficial ainda e por fim não observei nos apontamentos nada além do que está na Constituição Federal, Estadual, CPC, CPP e na Lei 12.830/13 (que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia).

E não sou veículo de governo nem de corporação nenhuma e sim do meu pensamento. Ainda mais de servidores públicos que ganham, ainda que legal e legitimamente, um dos melhores salários do país, tem aposentadoria com salário integral e plano de saúde em que 2/3 da contribuição são bancados pelo contribuinte.

Os delegados (os tais Deltas concurseiros), já antevejo, irão  dar curso à teoria conspiratória acerca do fato do governo alterar a estrutura das delegacias. Por indução ou dedução, os delegados atrelam a mudança à vontade política do governo de diminuir o combate à corrupção. É uma tese que não aceita, para os deltas, uma antitese. A síntese já vem pronta: governo acossado, estaria se protegendo extinguindo delegacias. Fazem até conexão entre operações policiais  e ações de governo. Ponto final para o senso comum.

Não adianta informar  acerca do ofício 121/2019, do Ministério da Justiça (que você lê aí em cima) - que orientou criar a diretoria) - e que antecedeu a alteração - ou do Sistema Único de Segurança que está sendo implantado no país. Ou mesmo do Plano Estadual de Segurança que está sendo desenvolvido por 15 órgãos públicos e instituições e que sucedeu também o ofício 121 do MJ. Na tese, o arauto do combate ao crime no país, Sérgio Moro, estaria determinando ao governo extinguir delegacias para combater o crime.

Não importaria, ainda, o fato da tal Dracma, uma delegacia, ter sido transformada em diretoria (Dracco) com 14 outras delegacias subordinadas e com a mesma finalidade: combate à corrupção. A impressão que dá é que os delegados da tal Draccma tinham a delegacia como seu Álamo. E que fosse um órgão à parte da SSP e do governo.

Como as delegacias estarão subordinadas administrativamente ao delegado geral, travam a situação com a confusão proposital entre inquéritos policiais e gerência administrativa. Uma confusão que as leis não dão aconchego. Ademais, os delegados continuarão delegados. E com os seus inquéritos. Se o governo pisar na bola,  eles mais do ninguém sabem o que dispõe a legislação e como proceder.

O que não pode é apropriar-se, por prevenção, das competências privativas do governo eleito legitimamente. Delegado é cargo do poder Executivo. Deve seguir as leis editadas pelo Executivo e Legislativo, goste-se ou não. As Constituições Federal e Estadual ainda estão valendo. Da mesma forma que se a aplica ao governo, se dá também com os delegados.

O artigo 27 da Constituição Estadual não deixa margem de dúvidas:

Art. 27. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer  membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça do Estado, ao Procurador-Geral de Justiça, aos Cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição. § 1º. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e serviços públicos. f) criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgão da administração pública.

É isto aí que os delegados querem passar a raso  quando, a pretexto de combater a corrupção, insuflam no exercício de seus cargos, a população contra decisões de governo que como servidores deveriam cumprir. E, em não concordando, que se mobilize deputados para mudar a lei.

Do ponto de vista prático interessa- me outro tipo de questão: a possibilidade de extinção da inamovibilidade do delegado (que não é um valor absoluto, como está na lei) e a inadimplência do governo com os delegados. Há seis meses não paga a indenização de lei. Ainda que não concordasse com o expediente (que vem desde Marcelo Miranda e que Carlesse  transformou em lei), se é lei tem que ser cumprida. O governo tem negligenciado. A SSP criou novos mecanismos de fiscalização e o Palácio não autoriza o pagamento.

Mas eles só pensam não na Draccma. Mas no poder político que representaria o governo deixar de fazer as alterações que acha necessárias (e recomendadas pelo Ministério da Justiça) e aceitar a chantagem barata e as falácias mal construídas por servidores públicos com fins explicitamente políticos, salvo as exceções. Ter-se-ia um novo poder no Estado: Poder Delegado (que não poderia ser delegado). Evidentemente sobrepondo-se à Constituição.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano