Dos adversários de Wanderlei Barbosa na campanha, o mais agressivo na retórica contrária ao governador é, com reduzida margem de erro, o senador Irajá Abreu. Entende-se que ambos tivessem se afastado por desavenças políticas (eram aliados até abril), para ficar no eufemismo companheiro na tradução de interesses contrariados.
Irajá, assim, numa relação de causa e consequência (paradoxal, claro, porque seu cargo é público) desde então tem se tornado o duto da “falsa informação” de que Wanderlei, caso eleito, não terminará o seu mandato.
Falso porque só existente a probabilidade no território das possibilidades. Por sinal, a mesma de o próprio Senador não terminar o mandato pela suposição de que pudesse enfrentar um processo judicial. De outro modo: mais uma falácia irajante.
Há equívocos no atual governo (agora de Wanderlei) que, certamente, mereceriam ações judiciais do MPE ou dos próprios parlamentares. Mas elas existem? Não!!! As operações em curso vem do governo passado onde Wanderlei não assinava papel ou determinava ações.
Onze de dez candidatos, disseminam, no entanto, a mesma informação, fazendo dela uso para aproveitar (ou reduzir) as intenções de voto do Governador. Mas não tem o rompante e coragem de Irajá de tratá-la no público.
E pior: dar-lhe a natureza de fato verídico, de fundado em premissas verdadeiras (ainda que escandalosamente falsas) imprimindo como verdadeiro o falso silogismo irajante. Fazem-no no privado, imagino, tentando resguardar alguma decência política tão rara nestes dias bolsonaristas de que o senador Irajá seria fiel seguidor.
Irajá é, voluntariamente, o instrumento dos demais. A ponta de lança enquanto os mais prudentes e cuidadosos com o eleitor, ainda que a seus modos, apenas o observem como público aos gladiadores. Se desloca como uma versão desinteligente e desfigurada do poeta barroco Gregório de Matos Guerra, o Boca do Inferno.
Wanderlei pode até não terminar o mandato e não se tem bola de cristal para determinar, a priori, o que é uma possibilidade (com a proporcional probabilidade) a posteriori, dependente do acaso ou da premonição de que haveria de tramitar uma ação judicial e que o poder Judiciário condenasse o governador.
E não há!!! Sequer do senador Irajá contra Wanderlei. O jornalista Laiton Costa (JTo) observa hoje com procedência (conferível nos portais da Justiça com acesso a qualquer um) – e que o blog já tinha levantado aqui – que não há processo contra Wanderlei capaz de retirá-lo do cargo se eleito.
Há sim contra secretários que eram ou são ordenadores de desembolso. No governo Mauro Carlesse, de quem era vice, por óbvio, não tinha poder de assinar nada por força da competência/incompetência das atribuições de vice que, na verdade, só existe para substituir o titular nas ausências.
Os contratos em andamento foram firmados no governo passado!! Para interrompê-los, o governo teria que romper contratos e arricar-se a deixar a população sem o atendimento, dados os prazos de recursos judiciais dos interessados e de nova licitação que estaria, por óbvio, sujeita a iguais questionamentos jurídicos e políticos.
E Carlesse, como é público, pouco se ausentou. E quando o fez, alterou a linha de sucessão: convenceu Wanderlei (vice), Antônio Andrade (presidente do Legislativo) fazerem o mesmo para posse do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Helvécio Maia. Hoje pode-se interpretar o movimento de Mauro Carlesse de outro modo.
Não há, com efeito, ações de investigação eleitoral contra o governador e o próprio senador Irajá não teria impetrado ação contra Wanderlei para a consecução de sua persecução penal. E sim contra secretários, que, na verdade, são os verdadeiros ordenadores de desembolso.
Se o Senador fizesse uma leitura de Fenomenologia da Percepção (do filósofo francês Maurice Merleau-Ponty) acrescentaria substância e massa crítica à sua preocupação e ao modo de exercê-la.
Entenderia que o real tem que ser descrito e não construído ou constituído. E que não se pode assimilar a percepção às sínteses que são da ordem do juízo, dos atos ou da predicação. Quando até juizos de valor necessitam fundamentação e demonstração de teses.
No popular: um objeto sobre o fundo querendo ser o próprio fundo. Uma impossibilidade lógica como abstração que seria.


