Impessoalidade no Legislativo é apenas um acessório. Os deputados aprovaram ontem que, agora, as leis publicadas no Diário Oficial terão que contar obrigatoriamente o nome do autor do projeto de lei que a originou.
De outro modo: além dos chefes dos poderes (Executivo e Legislativo) terão, agora, a assinatura do parlamentar que protocolou o PL.
Obviamente que se for um pedido conjunto de duas dezenas de parlamentares (como não raro ocorre), lá estarão nomes e sobrenomes para a posteridade.
Além do enfrentamento do princípio da impessoalidade na coisa pública, especialmente na publicação de leis, a engenharia dos deputados pode ter outras consequências.
Como os deputados, exceções de praxe, não são dado a elaborar leis exequíveis (e constitucionais) e sua produção legislativa deriva, na quase maioria das vezes, do Executivo, tem-se um labirinto.
O Diário Oficial continuará publicando leis sem os nomes dos deputados por pura falta de autoria. Ou seja, sem deputados autores.
Por outro lado, se o Executivo quiser dar um “plus” em determinado deputado, bastaria que mandasse-lhe o projeto de lei para que apresentasse em seu nome. E garantiria maioria na casa para aprová-lo.
Poderíamos parir, assim, um campeão de assinaturas no Diário Oficial.
Espie só a justificativa do deputado Moisemar Marinho (autor da criatura) após a aprovação do tal:
“Ao inserir o nome do deputado autor no texto da lei, buscamos promover a transparência e publicidade nos atos dos parlamentares, permitindo que os cidadãos identifiquem claramente os responsáveis pela iniciativa legislativa”
É cada uma.


