Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Sem condenação, Marcelo amarga 131 dias na prisão sem que STF, STJ e TRF1 decidam sobre cinco liminares em HC!!! Um escândalo processual consentido!!!

luizarmandocosta 04/02/2020 545 visualizações

O ex-governador Marcelo Miranda completa nesta terça 131 dias na prisão. Sem condenação. Se a Justiça Federal o condenasse, estaria se defendendo em liberdade porque, pela Constituição (que ainda está valendo) a pessoa só pode ser considerada culpada com sentença penal condenatória transitada em julgado. E a última instância é o Supremo.

A defesa de Marcelo tem protocolados cinco pedidos liminares de habeas corpus e a Justiça não julga há 131 dias. São três pendentes no Supremo, um no TRF1 e outro no Superior Tribunal de Justiça. No STF está pendente desde outubro quando, via de regra, em função de corpo preso, o prazo é de 24 horas.

Marcelo, intuo, sofre os excessos processuais da PF, MPF e JF pelo conjunto da obra. Seus governos, como é notório, foram marcados por desvios milionários de recursos públicos e foi cassado por duas vezes. Mas quem deve julgar é a Justiça.

Se condenado, que pague pelos seus erros que concorreram para a miséria de parte da população do Estado. Só que obedecendo a forma. É ela que garante a sociedade. Sem forma, processos seguirão a vontade discricionária dos seus operadores.

No caso da preventiva, não precisa ser um gênio da cognição para ver nas justificativas da PF, MPF e JF contorcionismos processuais para enquadrar o ex-governador na prisão cautelar. O documento é público. É a forma de mantê-lo preso numa instrução criminal indefinidamente sem decisão, porque condenado ganharia a liberdade para se defender como dispõe a lei.

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