Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Secad troca gerenciadora dos consignados facultativos sem consultar sindicatos que bancam 0,5% dos custos. Assume a Siconsig com abertura de CNPJ dois dias antes da contratação. Servidores ainda não informaram problemas!

12/03/2024 2169 visualizações

Um problema contratado de forma antecipada é o que pode resultar da oficialização, pela Secretaria de Administração, da empresa Siconsig Gestão e Softwares para o gerenciamento de consignações facultativas do funcionalismo estadual.

A empresa foi contratada no dia 8 de março de 2024 (publicação no DO) por 24  meses. Ao contrário da contratação da empresa anterior, que é responsáel pelo serviço até amanhã, sem licitação.

E substituirá a ZetraSoft Ltda, conforme antecipou este blog na semana passada, que teve o contrato não renovado pela Secad (OFÍCIO/SECAD/No 636/2024/GASEC de 5 de março de 2024).

O convênio venceria em 13 de março de 2024. É dado inferir que entre 8 e 13 de março as empresas tivessem prazo para a conciliação dos sistemas.Hoje é 12 de março, um dias antes do vencimento do convênio com a ZetraSoft Ltda.

A Secad pode ter seus motivos para não renovar com a ZetraSoft Ltda e contratar a Siconsig  nas circunstâncias e modo.

E que  justifique deixar de lado que a Siconsig Gestão e Softwares tivesse seu CNPJ com data de abertura de 6 de março de 2024.

Instalou-se na Capital dois dias antes da contratação. Na Receita Federal o CNPJ é identificado como a matriz da empresa.

Os sindicatos das categorias dos servidores até ontem não haviam sido informados oficialmente da troca.

O Sisepe, entretanto, aguardava ser informado pelos servidores de prejuízos sobre a mudança.

A diretoria do Sisepe informou nesta terça ao blog que só tomaria uma posição caso os servidores reclamassem. “Por enquanto ainda não fomos informados de prejuízos”.

Já o Sindicado dos Médicos do Estado (Simed) informou ontem ao blog que estaria oficiando à Secad sobre o assunto.

Os  sindicatos tem razões para a preocupação. Além das questões jurídicas da contratação.

As entidades bancam 0,5% dos custos operacionais do sistema contratado, conforme o Decreto 6.173/20, que trata dos consignados.

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