Sábado, 24 de Out de 2026

Se valer a lei e o estado de direito, essa quebra de sigilo de Eduardo Siqueira, pela forma e motivos apontados, tem dias contados. Ativismo político puro sem juízo de mérito !! Mirou, atirou!!! Mas aí já terá sido exposto. Uma distorção!!!

23/03/2022 731 visualizações

Antes,  um recorte: desde Goiás (antes da criação do Estado) já mantinha boa relaçao (até de amizade) com desembargadores goianos e outros futuros desembargadores do Tocantins, procuradores federais e juízes federais.

Com muitos (que chegaram até aqui) ainda mantenho relação de amizade e até de pensamento, são meus leitores diários, nao só no blog, mas antes no Jornal do Tocantins (desde Goiânia) ou em O Jornal.

Alguns, de tanta proximidade, chegavam a ser minhas fontes em assuntos de interesse geral. Os juízes, como é notório, tem limitações como todo ser humano. E dependem, também, de seus asessores no estudo e redação das decisões que tomam. Mas, regra geral, integrantes do Judiciário, Ministério Público Federal e Estadual e policia judiciária são zelosos de suas funções. 

Pois bem: tive acesso à petição e à decisão da Justiça Federal que quebrou o sigilo fiscal de vários empresários e do deputado Eduardo Siqueira com alguns familiares. Desvios de recursos publicos precisam ser punidos com rigor. E os órgãos fazem o seu papel.

Por outro lado, do ponto de vista político, tenho pleno conhecimento do papel do ex-prefeito, ex-deputado federal e ex-senador Eduardo Siqueira nos governos do pai, Siqueira Campos, e, como congressista, no governo federal e no Congresso.

Algo que não conseguiu pontuar como deputado estadual por motivos óbvios. Apontei  muitos dos seus equívocos (e fundadas suspeitas) não só aqui.

Enfrentei, como esperado, retaliações do grupo. Reações que entendo normais como as críticas, da mesma forma ser normal um parlamentar influenciar em políticas públicas. É eleito para isto. E com o pai governador, mais ainda e sem qualquer restrição legal. Regra do jogo jogado nas democracias.

Posso, entretanto, fazer artigos políticos apontando, subjetiva ou objetivamente, a mais que possibilidade, probabilidade de decisões fundamentais para o Estado tivessem sido submetidas (ou dele oriundas) ao seu escrutínio. Tanto seus ativos quanto passivos.

Na questão do Igeprev (que também se enfrentou no governo do MDB) está claríssima a má fé dos investimentos contrários às normas e, antecipadamente, indicadores (os contratos) de prejuízo.  E se alguém ganha, outro perde.

Tanto nas taxas de administração (acima das praticadas no mercado) como o patrimônio do fundo garantidor de aplicações de mais de R$ 1 bilhão dos aposentados e pensionistas. No governo do MDB (primeiro governo Marcelo Miranda) o ganho (ou perda) se dava na taxa de juros contratadas, abaixo das praticadas pelo mercado.

Agora, procuradores pedirem (e a Justiça o aceitar) quebra de sigilo por suposições, substituindo provas por avaliações sustentadas em deduções que, por lógica, derivam da vontade política, é outros quinhentos.

Eduardo emitiu uma nota dura ontem. E não se pode negar-lhe o direito a indignar-se com o envolvimento, especialmente, da ex-esposa e filho. Ainda que lá na frente se possa comprovar as deduções,  quebra de sigilo não é uma medida que se toma sem comprovação fática que a sustente.

Só com ilações e exercícios retóricos ou semânticos (com  uma sintaxe deficiente) é um abuso nao só gramatical mas  processual, uma distorçao no estado democrático e de direito que favorece as defesas dos acusados proporcionando justamente o contrário: recursos que, pela anormalidade processual, levarão, por gravidade, à impunidade de supostos culpados.

No caso de Eduardo, esposa e filho, aliás, ambos, ainda casados (separaram-se há mais de duas décadas) já tinham atividades distintas. Ele na política e ela uma em empresária estabelecida no DF. Não havia conexão de atividades, até pela natureza dos dois.

Não se diferenciam apenas no CPF ou CNPJ, muito embora a lógica da denúncia tenha sugerido que fossem apenas um no algoritimo federal. Aquele que está na Capital (e no Estado) desde o seu início, que acompanhou Siqueira, Eduardo, famíia e grupo, sabe de suas qualidades e equívocos.

Pode-se em mesa de boteco, na expressão política do senso comum, atribuir pecados a Eduardo Siqueira. Motivações existem aos montes e ele, tudo indica, pela recorrência, não se preocupar muito com essas derivações políticas.

Daí que reproduzir na Justiça como gametas igual método dedutivo e indutivo não é certamente o melhor modo de se fazer Justiça. Sem prejuízo do raciocínio que semelhante acusação ao mesmo sujeito/paciente já teria obtido avaliação diferente em outros juízos.

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