Sábado, 24 de Out de 2026

Se vai-e-vem fosse e viesse, vai-e-vem ia. Como vai-e-vem vai e não vem, vai-e-vem não vai. É a novela da federalização de rodovias estaduais e nichos políticos na contramão dos ganhos das concessões!!!

07/11/2021 1413 visualizações

Agora vai: o Ministro da Infraestrutura teria garantido esta semana ao governador interino Wanderlei Barbosa (e a integrantes da bancada congressista) a federalização da rodovia TO-050 (Porto/Silvanópolis) e TO-020 (Palmas/Aparecida do Rio Negro).

De imediato, uma pergunta óbvia: a exclusão da TO-050 entre Palmas e Porto Nacional. E uma outra segunda: federalização se anuncia no exato momento em que o mesmo governo federal terceiriza a BR-153, que corta o Estado de ponta a ponta.

De outro modo, concessões, para o governo federal, seriam, aparentemente (há várias concessões de rodovias federais em curso) no senso comum, mais vantajosas que federalizações.

Ainda que se pudesse, num raciocínio lógico, ver interesse da União na federalização de rodovias justamente para operar o modelo de concessão, com os recursos da outorga caindo nos cofres do governo federal e não no Estado. Uma questão de mercado, de produto nas prateleiras para comercializar. Sendo assim, o Tocantins teria mais prejuízo que ganho com a federalização na forma colocada.

É contraditório. O pedido de federalização destes trechos foi autorizado (lei 3285/2017) pelos deputados estaduais ainda no governo Marcelo Miranda. O governo, assim, gastou quatro anos para convencer o governo federal a aceitar, de graça, o patrimônio do Estado.

O Palácio queria, justificando dificuldades de manutenção, incorporar o trecho Palmas/Porto/Silvanópolis à BR-010, que já tem seu próprio traçado (na verdade é a Belém-Brasília também conhecida como Bernardo Sayão) que tem início na Capital federal e termina na capital do Pará.

No percurso entre Brasília (DF) e  Palmas (TO), a BR-010 é complementada pelas rodovias GO-118 e TO-050, já que o trecho entre Teresina de Goiás (GO) e Paranã (TO) ainda não chegou a ter sido construído. Além disso, o trecho que liga Silvanópolis. a Palmas (via Monte do Carmo) ainda não foi completamente pavimentado, com a exceção apenas de pequenos trechos com a TO-255 (em Monte do Carmo) e com a TO-050. Entre Silvanópolis  e Palmas, a BR-010 segue pelo mesmo percurso das rodovias TO-365 e TO-040.

Não bastasse essa confusão geográfica e de traçado, Mauro Carlesse fez os deputados alterarem essa lei, retirando o trecho Palmas/Porto. O governo queira licitar concessão.

Não se sabe por que motivos deixou de fora da concessão o trecho Porto/Silvanópolis já que os caminhões da produção de soja da Bahia e do Sudeste do Estado que passam em Porto/Silvanópolis, utilizam também o trecho Palmas/Porto até o terminal da ferrovia. Ah, mas com a ponte nova de Porto não será necessário. Pior ainda: a concessão Palmas/Porto assim seria menos atrativa que a Porto/Silvanópolis.

É o vai-e-vem da política. Como no imemorial "se vai-e-vem fosse e viesse, vai-e-vem ia. Como vai-e-vem vai e não vem, vai-e-vem não vai"

 

 

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