Sábado, 24 de Out de 2026

Se TRE impugnar candidatura de Mauro Carlesse pelos motivos apontados pela Procuradoria Eleitoral, Jair Bolsonaro estaria longe das vistas eleitorais!! PGE proporciona ao TRE o contrário: emoldurar sua candidatura

22/08/2022 780 visualizações

Como é natural, épocas eleitorais tendem a fazer emergir o senso comum ao bom senso e, por consequência, subordinar a razão à imponderabilidade dos afetos.

O procurador regional eleitoral (procurador da República de carreira) impugnou a candidatura do ex-governador Mauro Carlesse fundamentado neste artigo aqui da LC 64/90: Já vigora outra LC a 135/2010 (lei da ficha limpa) alterando alguns artigos da primeira.

“k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência  (...)”

Pela leitura superficial (do senso comum), se uma pessoa protocolar um pedido de impeachment contra o governador Wanderlei Barbosa, por exemplo, ele não poderia ser candidato. Ou seja, bastaria um adversário do governador dar entrada na petição no Legislativo e pronto!!!

A razão e a lógica jurídica orientariam que talvez fizesse algum sentido a petição da Procuradoria após aprovação do requerimento do impeachment.

Caso contrário, o presidente Jair Bolsonaro seria inelegível com os 145 (última contabilidade de julho/2022) pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados!!!!Sem impugnação da Procuradoria Geral da República no Tribunal Superior Eleitoral.

Está aí, cometendo seus crimes de responsabilidade a cada dia, mas leve e solto como lhe concede o estado democrático e, atenção..também de direito. Já Mauro Carlesse nem o cargo carrega mais.

Mauro Carlesse, como é público, renunciou ao cargo antes da votação em segundo turno do relatório sobre o requerimento de impeachment. Ou seja, o pedido não foi sequer aceito pelo Legislativo, por que não integral a exigência regimental que é, aliás, constitucional: dois turnos de votação.

Pelo ânimo político dos ministros do TSE (alguns integrantes do STJ que aprovaram o ilegal afastamento de Mauro Carlesse) não se afasta a possibilidade de acatarem um eventual recurso da PGE do Estado. Ainda que composto também de ministro do STF.

Isto porque o Tribunal Regional Eleitoral tem tudo para denegar o pedido do procurador por este motivo prosaico aí de cima. E lá no STF os ministros não avaliariam pedido com tais justificativas por contrárias à Constituição. Do contrário, mandariam, pelas mesmas razões, a candidatura do presidente Jair Bolsonaro para a lata de lixo.

A ver.

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