Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Se MPE fizer seu papel, Janad está fora das eleições!!! E com a ajuda de Amélio Cayres!!! Distribuição de brinquedos bancados pelo Legislativo no dia das crianças é indefensável do ponto de vista eleitoral

18/10/2023 1752 visualizações

A professora e deputada Janad Valcari tem cometido no Legislativo estadual iguais equívocos políticos que esgarniçava na Câmara de Vereadores.

Ainda não percebeu que a cada ação corresponde uma reação de mesma intensidade, mas sentido contrário. E isto leva consequências que, no seu caso, proporciona prejuízos à sua meteórica carreira política.

A deputada do PL certamente terá dificuldades para explicar ao Ministério Público Eleitoral (se este não quedar-se à inércia), a distribuição de presentes em três bairros de Palmas no dia das crianças (Taquari, Aureny III e 407 Norte, três dos bairros mais populosos de Palmas), em pleno correr do ano eleitoral em que pretende disputar a prefeitura da Capital.

Pela letra fria da lei, estaria fora da eleição e com provas que ela mesmo formou contra si. Com farto material publicado nas suas redes sociais.

Leia o que dispõe as normas eleitorais.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

Isto tudo aí a Assembléia Legislativa (presidida por Amélio Cayres,um declarado correligionário de Janad Valcari) fez em favor da deputada. E que ela própria conduziu no último dia 7 de outubro. Dois dias após o início do ano eleitoral (5 de outubro conforme o TSE).

Ah, LA, mas a Assembléia não comprou nada. Foi uma arrrecadação. Bom. O requerimento aí publicado é claro. A dúvida é: porque a deputada teria que pedir autorização para fazer uma campanha de donativos.

A outra: se um empresário decidisse doar os brinquedos à deputada, o fato eliminaria a ilegalidade da distribuição no período proibitivo da legislação eleitoral? Doações a eventuais eleitores tem forma e prazos.

Caso contrário, todo mundo poderia fazer suas doaçõeszinhas altruistas e carregadas de boa fé e samaritanismo no ano eleitoral.

Pode-se argumentar que Janad estaria apenas realizando aquilo que teria sido aprovado antes (um requerimento aprovado na Assembléia, outra aberração, já imaginou o Legislativo fazendo o mesmo em todo município em que tiver um candidato do seu interesse?).

O fato, evidentemente, favoreceria o absurdo do Legislativo estadual (de auxiliar uma candidatura), mas não sua situação particular de pré-candidata de Janad que termina entregando razões para a sua inelebigilidade antecipada.

A situação adicionada a outras doações de eletrodomésticos feita pela deputada e amplificada por ela próprias nas redes sociais, demonstrariam um método ilegal  de campanha como tática dentro de uma estratégia eleitoral.

Uma explícita eliminação da  igualdade das condições eleitorais dos outros pré-candidatos, subvertendo a vontade popular com dinheiro (presentes) no caso do dia das crianças, avalizada pelo poder público responsável, em larga medida, pela criação e fiscalização das leis. E o MPE não teria dificuldade por enquadrá-la na legislação eleitoral.

Há ainda a lei das inelegibilidades que trata do abuso de poder político e econômico. Por ela são inelegíveis (artigo 1º):

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

Pela doutrina eleitoral, abuso de poder econômico e político se dá quando " se mostra quando da ocorrência de fatores que levam a alterar a intenção de voto do eleitor, relacionados a ações provindas de quem goza de superioridade financeira."

Pode estar no descumprimento da lei eleitoral, assim, as intenções de votos demonstradas à parlamentar nas pesquisas quantitativas.

Afinal, ninguém irá votar contra uma pessoa que a beneficiou com uma geladeira ou ventilador, numa cidade onde 27% estão em situação de pobreza.

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