Se a indústria fosse consultada pelo governo se manifestaria contra a redução da alíquota sobre a circulação de gado em pé para outros Estados.
A avaliação foi compartilhada ao blog pelo presidente da Federação das Indústrias do Tocantins, Roberto Pires, reeleito recentemente para mais um mandato e um dos diretores da nova diretoria da Confederação Nacional da Indústria.
Para Pires, a desoneração implicará na redução de oferta da carne não só à indústria da carne (para exportação) como nos açougues. Isto porque a redução da alíquota favorecerá a comercialização do gado em pé para outros Estados. O Sindicarnes (dos frigoríficos) é associado à Fieto.
E isto teria consequências mais acentuadas, na avaliação do dirigente, considerando que o rebanho bovino do Estado tem se apresentado praticamente estagnado nos últimos anos nas 10 milhões de cabeças. No raciocínio, a oferta de gado (e carne) seria reduzida ainda mais com o incentivo nâo à movimentação interna, mas à exportação do gado para outros Estados.
Oferta e procura tenderiam a elevar o preço do produto também ao consumidor. Como a desoneração atingirá o gado bovino, bufalino e suíno (sem especificar se gado de corte, cria, recria ou engorda) a questão ganharia contornos maiores.
“A redução da oferta do produto ou dificuldades para os frigoríficos comprarem o produto no Estado pode também influenciar na diminuição da mão de obra”, diz Pires, seguindo o raciocínio lógico de que um menor volume de carne para ser processada exigiria menor número de empregados nas empresas.
O governo desonerou ontem (MP encaminhada à Assembléia) em 33% (redução de 12% para 7%) o imposto na circulação de gado em pé para outros Estados.
A medida foi necessária em função de ter expirado no final de fevereiro deste ano o Convênio 120/22 que o autorizava a reduzir a alíquota em até 66%.
Com o fim do convênio 120/22, o governo foi obrigado a retornar a alíquota de 12% anterior que vigorava no governo Mauro Carlesse.
Na falta de novo convênio para a adesão do Tocantins e novamente manter a redução da alíquota (autorizada pelo convênio 120), o governo Wanderlei Barbosa, assim, foi obrigado a, com a MP, a usar outra estratégia: rever a desoneração (crédito presumido de 5%) que Mauro Carlesse havia extinto. E aí fez uso de outro convênio do Confaz que permitiria retomar o crédito presumido.


