O juiz Alan-Ide (Tocantínia) não deve estar vivendo seus melhores dias. E, convenhamos, pelo que se tem conhecimento, dificuldade por ele próprio provocadas. De acordo com o Jornal do Tocantins, o Tribunal de Justiça teria realizado uma audiência de instrução ontem. Alan é um juízo novo de idade o que, certo modo, explicaria determinadas decisões hoje questionadas na Justiça mas em absoluto as justificariam.

Parcialidade é o maior vício de um magistrado que é pago para fazer justiça e justiça, evidentemente, não tem lado. Ou melhor: seu lado é o da lei. E isto fica pior quando um juiz descumpre repetidamente decisões judiciais do Tribunal de Justiça, como aponta o MPE.

O principal problema é aquele processo contra advogados (dentre eles um filho de ex-procurador de Justiça), uma prefeitura e uma Câmara Municipal. A empreitada do juiz contra honorários contratados legalmente (tratados como improbidade) provocou até mesmo reação da OAB. Escrevi muito sobre isso aqui. É comum advogados contratarem com cláusula de êxito.

Mas o pior inferno de Alan está na própria Justiça. O procurador geral de Justiça o acusa de descumprimento de decisão judicial, prevaricação e abuso de autoridade. O processo criminal corre em segredo de Justiça, mas este blog teve acesso à ação. Se confirmados todos os fatos da denúncia pela Justiça, é realmente uma distorção juízes saindo por aí perseguindo adversários (como fica exposto na ação do MPE) quando deveria, a prior, ele próprio dar-se por suspeito. Algo que precisaria ser combatido.

No dia 23 de maio de 2018 – conforme a denúncia- , por exemplo, o desembargador Ronaldo Eurípedes deferiu parcialmente a tutela de urgência pedida pelos advogados, suspendendo parcialmente os efeitos de decisão de Alan-Ide em ação de improbidade.

Alan –de acordo com a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça – ainda assim teria movimentado o processo horas após a decisão, determinando novas diligências de ação já suspensa pelo Tribunal de Justiça.

 

Os advogados impetraram agravos obtendo nova decisão do mesmo desembargador. Inclusive sobre queda de sigilo bancário e fiscal até julgamento do mérito. Alan teria informado o cumprimento da sentença mas em seguida determinou novamente "constrição de bens dos requeridos e quebra de sigilo fiscal, bem como manteve esta maliciosa conduta em outras situações e no mesmo processo", aponta a Procuradoria Geral de Justiça em ação a que teve acesso o blog. Um espanto!!!

 

Vai além a petição do Procurador Geral: No caso em tela, não restam dúvidas que o referido crime se exauriu, comprovadamente sete vezes, no momento em que o magistrado denunciado, conscientemente, não cumpriu a determinação judicial emanada pelo Desembargador, "realizando o controle próprio de fundamentação e de validade de suas próprias decisões, usurpando a competência do Tribunal, com uma situação agravante de agir de ofício, sem requerimento de quem quer que seja".

 

Outra denúncia do MPE contra o juiz é de abuso de autoridade. Ele teria decretado a prisão dos advogados e suspensão de suas inscrições na OAB apesar de – conforme a denúncia -  o magistrado denunciado já estivesse sido afastado pelo Tribunal de Justiça "na atuação de todos os feitos envolvendo os advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira e Juliana Bezerra de Melo Pereira, conforme decisão liminar proferida na Exceção de Suspeição nº 0016718- 1.2018.827.0000. No entanto, mesmo ciente de sua incompetência perante os processos contra os citados advogados, o denunciado decretou a prisão preventiva destes, bem como a busca e apreensão de valores.

 

Não pode ser dado seguimento a decisões de magistrados reguladas por este método que, comprovado, é certamente contrário ao estado de direito e à própria lei orgânica da magistratura. Assemelha-se a crimes comuns contra os quais a Justiça tem o dever de arbitrar e dar termo.

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