Já causam espécie os votos de cinco ministros do STF (Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandoviski, Alexandre de Moraes e Nunes Marques) na madrugada desta sexta pela reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Como é óbvio, se formarem maioria dos onze ministros, a decisão se estenderá por todo país. No Estado, o exemplo mais vistoso será a reeleição do presidente da Câmara Municipal da Capital, vereador Marilon Barbosa.
E por que? Por que derruba esse artigo 21 Lei Orgânica do Município de Palmas, que está, até agora, em consonância com a Constituição.
Artigo 21 - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, sendo vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 56/2009)
Prevalecida a autorização (os votos dos cinco ministros do STF), os ministros terão modificado a Constituição, apropriando-se inequivocadamente das competências constitucionais. Vejam se há dúvida no artigo 57 da Constituição da República:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
A decisão do Supremo, por outro lado, endossará a Constituição do Tocantins que, até agora, é assumidamente inconstitucional nos artigos que trata da reeleição da mesa diretora do Legislativo estadual. Leiam o artigo 15 da Constituição do Tocantins que contraria o artigo 57 da Constituição Federal.
Art. 15. A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.
*§ 3º. No início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
Como se vê, a Constituição Federal proibe a reeleição do Presidente da Câmara e Senado que, por similitude, se aplica à Assembléia do Tocantins (Legislativo) mas a Constituição Estadual o permite. Um verdadeiro samba do "crioulo doido". E depois não sabem porque o país não dá certo e é um eterno futuro.


