Os deputados tocantinenses perderam de vez o medo. Decidiram, intui-se, jogar todas as suas fichas na impunidade que tem prevalecido na não responsabilização de suas ações e omissões e mandar para a lata de lixo os mais comezinhos princípios morais e éticos. Na bica das eleições e no beiço do MPE e TCE.
Obviamente sob conivência dedutível do Executivo que cultiva maioria, uma quase unanimidade (não raro imprópria) no Legislativo, precificada, a seu modo, tempo e lugar, pelo valor de mercado dos produtos.
Os deputados aprovaram na quinta (lê-se por unanimidade) a desobrigação de convênios e contratos (formalização de responsabilidades) para repasses de verbas de emendas parlamentares a partir do próximo ano.
Já há, como é público, dezenas de deputados, empresários e prefeitos investigados pela Justiça por desvios de emendas parlamentares. Tem empreendedor de shows que ficou milionário da noite para o dia. Só agenciando recursos de emendas parlamentares. Retirando pão do circo.e dividindo a taxa de sucesso!! Um negócio como outro qualquer só que com recursos públicos. Mas isto não é nada, não é nada!!
Em 2023, suas emendas ganharão um reforço de cerca R$ 39 milhões (considerada a RCL estimada para 2022) aos atuais R$ 81 milhões (de 1,0% da RCL para 1,2%) Reajuste de 20% aprovado por EC (EC 43/promulgada em 15 de dezembro de 2021) pelos mesmos parlamentares. Decidiram: já que ninguém controla, vamos tomar conta dessa bodega.
A liberação da exigência de convênios foi viabilizada na última quinta com emenda do deputado Jair Farias a projeto de lei do Executivo (PL 03/10 de março de 2022) que determinava justamente o contrário. Voltava a exigência.
Exigia o PL (como apontei no dia 18 de março neste blog) a formalização do documento que a EC 42 (promulgada pelos deputados também em 15 de dezembro de 2021) liberava. Exigência que era, pelo contrário, disposta na Lei que criou o fundão de emendas (Lei 3832/10 de novembro de 2021) pelos mesmos parlamentares.
Ou seja, os deputados mudaram a Constituição do Estado (Emenda Constitucional) menos de um mês depois, para garantir alteração na Lei do Fundão que eles próprios aprovaram menos de um mês antes. A Lei Ordinária subordinando a Constituição. Uma esculhambação (com licença do termo).
Disto se tem que os quatro dispositivos (duas ECs e duas leis ordinárias sobre o mesmo assunto) passaram em menos de 90 dias por mudanças diametralmente opostas (em sentido, conceito princípios e objeto) e, com todas as alterações e altercações a que foram expostas (sem debate público) a integrar o universo jurídico do Estado sob comando de Wanderlei Barbosa no Executivo, que tem maioria absoluta no Legislativo.
E que os deputados legislaram em causa própria sem qualquer resquício de moralidade e racionalidade, mudando a lei, é possível concluir pelos fatores dados na equação somados à brutalidade e licenciosidade com que se movimentaram, à medida que raciocinavam sobre a grana e formas de facilitar sua captação.
E onde está o busílis?
O Fundão, criado pelos deputados quando Wanderlei (que o sancionou) já era governador, fora vetado pelo governador em exercício desembargador Helvécio Maia, então presidente do Tribunal de Justiça, em dezembro de 2020, pela mais absoluta inconstitucionalidade. Ilegal, portanto. A caneta do veto dispensava senões, como é notório.
O artigo 167 da Constituição veda explicitamente vinculação de fundos a receitas de arrecadação. E determina ao Executivo a execução do orçamento que a lei do fundão transfere para os próprios deputados.
De forma que a coragem que não tiveram para derrubar o veto do governador-desembargador (presidente do Tribunal), os deputados fizeram-na emergir lá do fundo de suas almas bondosas, pias e caridosas para aprovar uma nova lei (com mesmo teor e objeto) no mesmo ano de publicação da lei vetada (2021)!!! Com o Executivo sob outro governador.
Só isto? Não!!! O projeto de lei 03 (do Executivo, de 10 de março de 2022) ao retomar (legitima e prudentemente) a obrigação dos convênios modificava a Constituição do Estado, entretanto, por lei ordinária. Uma aberração que os advogados da Casa Civil e do Legislativo sabem perfeitamente. São pagos e muito bem pagos não só para sabê-lo, mas aplicá-lo ou fazer com que seja cumprido.
Isto porque a desobrigação havia sido determinada por Emenda Constitucional que alterou, por obvio, a Constituição. Ou seja, uma lei do Executivo mudando a Constituição que tem rito e quórum qualificados. Uma lei (a modificativa do Executivo deste ano) feita para ser obviamente questionada e derrubada. Sem antes demonstrar que o Executivo desejasse outra coisa (cumprir a Constituição Federal) e fora derrotado, ainda que tivesse força política para aprová-la como encaminhada.
Isto aí do ponto de vista legal e do processo legislativo. No cartesiano da moral e da ética, não haveria adjetivos para nominar deputados que criam lei auto-proclamando-se executores do orçamento do governo (recursos públicos) e, mais não bastasse, autorizando-se a competência para poder, eles próprios (deputados e governo) mandarem recursos de emendas para prefeitos e associações (aquelas dos shows e eventos) sem convênios ou contratos públicos para responsabilização de desvios de dinheiro de impostos.
Esse pessoal já foi mais prudente e menos cara-dura. É, ademais, a mesm turma que foi à tribuna, de forma unânime e unificada na retórica da indignação dos injustiçados e puros, pelo impeachment do ex-governador Mauro Carlesse por acusações de desvios de recursos públicos ainda em fase de investigação e inquérito.


