Como apontei pela manhã, já estava desenhada a decisão da Justiça quando o magistrado concedeu prazo de 24 horas em tutela antecipada, a dois dias do evento questionado.
Obviamente, pela ótica orçamentária, como avaliei, o governo tinha, do ponto de vista orçamentário e financeiro, argumentos suficientes para fundamentar a decisão do juiz.
Ainda que instrumentos questionáveis criados por Executivo e Legislativo que enfrentam, de forma inequívoca, as necessidades da população.
Uma intervenção do Judiciário nas prioridades governamentais necessitaria, por certo, partir de outro ponto de observação: o gasto indevido de R$ 630 mil com cachê de cantor sertanejo para show a 30 km do evento.
Num Estado onde cerca de 376 mil pessoas passam o mês com R$ 100,00 e o governo investe menos de 5% do orçamento e apenas 35% do que programa por ano.
E o próprio Judiciário tem suas sentenças na saúde e educação descumpridas pelo mesmo Executivo.
O mesmo Executivo que, não fora a Lei Aldir Blanc, investiu nos últimos anos praticamente zero no setor cultural do Estado.


