O governo parece não estar só nos gastos. Juizes e promotores, não raro, tem prolatado (ou protocolado) ações e decisões determinando ao Legislativo e Executivo responsabilidade nos gastos de pessoal. Expedientes defensáveis, não invadindo as competências constitucionais dos poderes. Mas há sempre um dedo apontado para deputados e governo.
Resguardada a ordem de grandeza, posto os recursos disponíveis: o MPE tem um orçamento equivalente a 4,8% do orçamento do Executivo, a Assembléia 5,7% e o poder Judiciário administra um montante de 9,7% do destinado à administração direta e indireta. Executivo (R$ 4,3 bilhões), Ministério Público (R$ 208 milhões), Assembléia (R$ 249 milhões) e o Judiciário R$ 421 milhões.
O Jornal do Tocantins expôs ontem a questão das gratificações a juízes para atuarem em Miracema nos processos da comarca de Tocantínia, extinta pelo Tribunal. A lógica indicaria que bastasse que os juízes de Tocantínia fossem deslocados para Miracema. O TJ teria optado por deslocar juízes de outras comarcas com um adicional e 30%. Dinheiro de sobra.
No Ministério Público do Tocantins também não ocorre diferente. Relatório de 2 de agosto último informa que o MPE pagou R$ 205 milhões e 283 mil de verbas indenizatórias ou diferenças salariais a procuradores e promotores. Pagos administrativamente. Só de indenização de férias (2017/2019) foram R$ 10 milhões e 455 mil. Hoje vence o prazo para solicitação de indenização de mais férias vencidas.
Mas tem ainda os plantões que estão ligados diretamente às férias não gozadas. Há promotores com mais de 200 dias de folgas de plantão. O expediente está sendo questionado no Conselho Nacional do Ministério Público pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público que impetrou ação contra o MPE do Tocantins. O mérito ainda não foi julgado, o MPE se escora na negação da liminar pelo Conselho Nacional do Ministério Público (de 18 de março de 2019).
Ou seja, como tem muitos dias de plantão a serem transformados em folga, promotores e procuradores não precisam tirar as férias e pedem indenização (o MPE compra as férias). Um negócio lucrativo ainda que pernicioso para a administração.
E qual é o busílis? Numa região, por exemplo, há três promotores. Um fica de plantão, depois o outro e em seguida o terceiro. No lugar daquele que tirou a folga outro promotor assume o plantão e ganha cumulação (média de R$ 5 mil). Quando o promotor volta, o outro sai e outro substitui novamente. E fica o círculo intermitente: todo mundo tirando plantão, tirando folga, todo mundo cumulando. Resultado: nenhum tira férias. E aí o MPE as compra.


