Ricardo Ayres tem pressa no casuísmo de sua autoria que tramita na Assembléia. Leio no Jornal do Tocantins desta quinta chuvosa que o parlamentar teria lembrado ontem aos demais pares que o prazo de emendas é de apenas dez dias. Ou seja, se encerraria na próxima terça.
O projeto lá na CCJ está com a relatoria da deputada Cláudia Lélis. O recesso parlamentar, constitucionalmente, terminaria em 30 de dezembro. A PEC pode ser promulgada com a aprovação de 15 deputados (3/5), votação em dois turnos.
Seria o máximo – e motivo da vergonha alheia - a Comissão de Constituição e Justiça, cuja única obrigação é verificar se o assunto se enquadra na Constituição da República, atestar constitucionalidade de uma PEC explicitamente inconstitucional. Mas não será a primeira vez, não é verdade.
Antes, veja o que dispõe a Constituição estadual: Artigo 1º- § 2º. O Estado do Tocantins organiza-se e rege-se por esta Constituição e pelas leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República
E o que dispõe os dispositivos Constitucionais da República?
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Ricardo Ayres e seus parceiros querem isto:
Art. 1º O art. 15 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.15.................................................................................... ................................................................................................ §3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, para os dois biênios subsequentes.
Ricardo Ayres, observando a reação da população tem pressa e cobrou ontem (conforme o Jornal do Tocantins) seus pares: “O prazo para emendas é de dez dias úteis. Só termina dia 21”, alerta sobre a PEC de sua própria autoria, ele mesmo presidente da CCJ.
A PEC 11 tramita no Legislativo há apenas uma semana (foi publicada no Diário da Assembléia, marco inicial da tramitação, dia 7 de dezembro). E revoga a Constituição da República ao desconstituir a obrigação de eleição na mesa diretora a cada dois anos.
Do ponto de vista da estratégia política para eleger Amélio Cayres e Leo Barbosa, um fiasco. Isto porque atrai, por similitude e gravidade, para a frente do palco os processos criminais que tramitam contra Amélio Cayres, dando a impressão de fraude nos seus métodos e que isto seja sistêmico e não apenas um equívoco circunstancial as acusações que lhe são contrárias no Tribunal de Justiça do Tocantins envolvendo a coisa pública.
Algo perfeitamente evitável dado que Amélio seria um candidato com chances concretas de se eleger presidente do Legislativo sem essas arapucas. Tem experiência, é cordato e livre trânsito entre os deputado. Além de ter presidido comissões importantes como a de Finanças, que lhe credenciam ao cargo.
E Leo Barbosa, com a maioria que o governo detém no Legislativo não teria problemas para eleger-se e suceder Amélio. O governo é de quatro ano e não de dois e Wanderlei tem feito um trabalho elogiável. E. certamente, com o desempenho da máquina arrecadatóriao e administrativa, mais estes R$ 1,7 bilhões de empréstimos, dificilmente terá, o seu grupo, páreo daqui a quadro anos.
Ricardo,ou está querendo colocar um bode na sala ou pretenderia liderar Wanderlei e,quem sabe, uma forçada de barra para ser o candidato governista daqui a quatro anos, contrariando as próprias premissas colocadas de favorecer Leo Barbosa na sucessão do pai no Palácio.
Haveria ainda a sombra das intenções do projeto Eduardo/Siqueira que Wanderlei sempre foi refratário. Como Siqueira, Wanderlei teria que administrar os chamados "arroubos" juvenis filiais e, como tal, despidos da necessária maturidade política da espera, como o exerceu o próprio Governador no cargo de vice sob a liderança representativa de Mauro Carlesse que almejava legitimamente suceder.
O recrudescimento da ação política de Ricardo aponta que se não acreditam no desgaste da afronta à Constituição, muito menos importariam com o fogo contra Amélio, que não é titica de galinha. A pressa do autor, entretanto, revela o contrário: receio das consequências da discussão de um projeto que afronta a Constituição da República e, especialmente, o motor que a impulsiona.
E, por consequência, empurra o governo de Wanderlei Barbosa para dentro da confusão, com a conexão imediata por força dos benefícios ao filho e em desfavor de seu governo que é, politicamente, encurtado.
Ainda assim, deputados espertos tem invertido até princípios. Li dias atrás num destes portais que um deles teria argumentado que na Justiça aquele que pode menos pode mais. Uma piada muito embora o digam para reconhecimento de licitude na idéia e emenda constitucional. E isto representa um "rinchar para a lua".
Primeiro que o princípio da Justiça segue bases lógicas e aponta justamente o contrário: aquele que pode mais, pode o menos.
E por último, pela regra constitucional o expediente é dois anos de mandato e reeleição a cada dois anos. Qualquer alteração tem que ser feita pelo Congresso Nacional. Este sim, o mais já que pode modificar ou não os prazos.
De forma que a inteligência dos deputados estaduais, comandados por Ricardo Ayres, quer fazer um tratado inverso: os parlamentares regionais, que podem o menos, teriam a prerrogativa de operar o mais.
Uma piada não zombasse da inteligência de 1,6 milhão de pessoas do Estado. Destas, 1 milhão com direito a voto.


