Um dos fundamentos da tese da ministra do STF, Carmem Lúcia, (AGU e PGR) na decisão contrária ao PSB (ADPF 1089) que buscava impedir o deputado Leo Barbosa de disputar a presidência do Legislativo (com o pai no governo) é o de que, ao aceitá-la, o STF estaria fazendo papel do Congresso, interferindo na lei de inelegibilidades.

O STF já atropelou o Congresso no marco temporal, no porte de drogas, nas cotas, no aborto de anénfalo, na descriminalização do aborto, imposto sindical, quociente eleitoral e casamento entre pessoas do mesmo sexo. Haveria, assim, outra potência a dizer não à ADPF.

Obviamente que em todos, com a competência constitucional de apenas aplicar as leis, o STF não poderia atravessar o poder Legislativo. E a Justiça não pode ser discricionária. Muito embora determinados posicionamentos representem avanços civilizatórios na vacância dos dispositivos legais e até os vejam como benéficos.

A Assembléia Legislativa ter na presidência o filho do Governador do Estado, pelo STF (e pela CF) tem previsão legal mais porque não é proibido do que autorizado. Isto é: não está na lei das inelegibilidades. Se o deputado pode ser eleito com o pai governador, não haveria motivos para não presidir o Legislativo.

Na decisão, reforça-se que, ademais, os deputados podem fiscalizar o Executivo, não só o presidente. Num Estado onde as maiorias parlamentares são formadas na forma conhecida (não diferente dos demais Estados) não haveria empecilho ao STF agir como se portou nos demais casos em que cobriu o vácuo da omissão legislativa.

Aqui para nós: você já imaginou o filho de Tarcisio de Freitas presidindo a Assembléia Legislativa de São Paulo? Ou o filho de Jair Bolsonaro (no seu governo) presidindo a Câmara dos Deputados ou o Congresso? E o filho da Janad Valcari presidindo a Câmara de Vereadores da Capital numa eventual eleição de ambos?

O govenador Wanderlei Barbosa e o filho, deputado Leo Barbosa (a maior votação para estadual em 2022) tem mais a perder do que a ganhar com um processo desses. Ainda mais tendo-se em conta que 23 deputados votaram nele (na dupla eleição) e o governo tem a unanimidade dos parlamentares.

Não teria a necessidade de ter um presidente-filho para segurar ações contrárias ao governo. E que se note: governo que vai muito bem.

No STF, é provável que os demais ministros seguirão a relatora (de ontem para hoje não há novos votos), fazendo da regra expediente de confirmação das exceções.

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