Sábado, 24 de Out de 2026

Rejeição de PLC pode levar Prefeitura ao CAUC. CRP expira dia 10 de dezembro. Vereadores esperaram sete meses para apreciar relatório favorável de todas as comissões sobre projeto dos mesmos parlamentares que o negaram na quarta

11/11/2022 657 visualizações

A Câmara Municipal de Palmas ainda não havia encaminhado até esta manhã à Prefeitura o projeto de lei complementar que os vereadores rejeitaram na última quarta-feira.

O PLC atendia à Emenda Constitucional 103/2019 que obriga Estados e municípios a elevarem a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%.

O Executivo tem a via judicial para derrubar a decisão explicitamente inconstitucional. O prazo corre. Enquanto a atual presidente da Câmara, Janad Valcari, projeta-se, como pode, sobre a eleição de 2024, o ex-prefeito Carlos Amastha já provoca nas redes sociais sua campanha: Amastha 2024 está lá no seu perfil.

Caros!!! A rejeição do projeto do Executivo ocorre a um mês do prazo para a prefeitura renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária, que expira em 10 de dezembro. Sem ele, Palmas entra no Cauc negativo. A Câmara faz seu recesso em 15 de dezembro.

Obviamente que, não cumprindo a questão da alíquota previdenciária, a Prefeitura estará irregular. A prefeita sabe disso, os secretários sabem disso e os vereadores também, afinal são pagos também para isto. Faturam perto de R$ 25 mil mensais somando salários e Codap. Tem assessorias pagas pelo contribuinte que lhes entrega também combustível e outras mesuras.

E sem o CRP, a prefeitura de Palmas fica fora das transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. É a lei.

Agora, a cereja do bolo: o projeto está na Câmara de Vereadores desde o dia 5 de abril de 2022 Ou seja, há mais de 7 meses, o equivalente, hoje, a 218 dias ruminando nas gavetas da presidência para ir a plenário. 

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou relatório favorável ao projeto (relatora foi a vereadora Iolanda Castro). O relatório da relatora foi aprovado por unanimidade na CCJ com os votos dos vereadores Folha, Eudes de Assis, Daniel Nascimento, Iolanda Castro e Moisemar Marinho no dia 10 de maio de 2022.

No dia 18 de maio de 2022, o vererador Márcio Reis apresentou na Comissão de Finanças seu relatório favorável ao Projeto. No mesmo dia 18 de maio de 2022, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou por unanimidade o relatório favorável ao projeto com os votos dos vereadores Eudes Assis, Márcio Reis, Laudecy Coimbra, Moisemar Marinho, Solange Duailibe e Daniel Nascimento.

Para relatar o projeto e ir ao plenário foi escolhido o vereador Daniel Nascimento, nomeado por Wadson da Agesp, presidente da Comissão de Políticas Públicas em 25 de maio de 2022.

No mesmo dia, 25 de maio, Daniel Nascimento apresentou seu relatório favorável ao projeto do Executivo. Daniel foi acompanhado, na aprovação do relatório, pelos vereadores Wadson da Agesp, Filipe Martins, Daniel Nascimento, Márcio Reis e Rubens Uchoa.

Apesar de terem votado favorável ao projeto em todas as comissões da casa, votaram no plenário contra o PL os vereadores Daniel Nascimento, Marilon Barbosa, Rubens Uchoa, Moisemar Marinho, Filipe Martins e Wadson da Agesp.

De maio a novembro os vereadores chocaram o projeto, sem emenda-lo ou coisa parecida. Até porque tinham aprovado a lei em todas as comissões. Decidiram, agora, a trinta dias do CRP negarem seus próprios relatórios favoráveis.

E que se note: o Projeto de elevação da alíquota previdenciária é uma obrigação constitucional. Ainda mais em prefeituras como a de Palmas onde os funcionários tem dois fundos previdenciários. Ambos com déficit atuarial.

Um descompromisso com a cidade, sua população e o processo legislativo que é regulado por leis federais. E não pela vontade política de vereadores interessados apenas em suas próprias carreiras político-partidárias.

Irresponsabilidade sem limites.

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