As discussões sobre o projeto de reforma tributária devem avançar nesta quinta na Comissão Técnica Permanente do ICMS/Cotepe, do Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília (DF). E tudo indica deve ser pautada pelo dissenso verificado nas reuniões do Confaz na terça e no próprio Cotepe no dia de ontem.
O Estado do Tocantins é representado nos debates por dois técnicos da Secretaria da Fazenda. Como apurou o blog, um dos principais problemas para o governo apoiar o projeto de reforma reside em endossá-la quando ainda estão sendo elaboradas as regras.
E como a União irá garantir os repasses dos recursos para o desenvolvimento regional. “O debate está acirrado sobre os benefícios e possíveis prejuízos aos Estados”, disse ontem ao blog o secretário da Fazenda Júlio Edstron.
Para se ter uma idéia da relevância da discussão, o governo do Tocantins arrecadou de ICMS de janeiro a abril de 2023 (último balanço publicado em maio) a soma de R$ 1,417 bilhões. Nos últimos doze meses, o valor arrecadado do imposto foi de R$ 4,486 bilhões.Isto equivale a 36% de toda a receita corrente líquida no período, da ordem de R$ 12,482 bilhões.
Para os técnicos que representam o Estado no debate em Brasília, se está longe do consenso. Ainda que os governos tenham expectativa de melhora da economia, a legislação tributária brasileira é muito complexa com 27 legislações estaduais, legislação federal, portarias, resoluções e decretos que dificultam as empresas e o ambiente da economia.
Mais não bastasse, Estados produtores de grãos como Goiás e Mato Grosso que lucram com o agro em função do câmbio alto e da isenção de impostos, colocam dificuldades para aceitar a mudança. “Eles tem um crescimento artificial, não pagam nada e ganham com o câmbio”, disse um técnico da Fazenda.
O X da questão está na criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) que vai levar em conta a população dos Estados e os benefícios fiscais para os repasses.
Especialmente as isenções fiscais cujos termos em sua maioria estabelecem tratamento diferenciado às empresas até 2032 e as regras de transição do FDR valem até 2027. “Muitos Estados terão que devolver dinheiro, na forma de ressarcimento, às empresas e contribuintes” no período de início da transição e a validade do contrato assinado”.


