Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Refis: se contribuite quiser dar uma entrada maior no parcelamento, Medida Provisória não o permitiria!! Ruim para o governo!!

25/05/2023 630 visualizações

Tem chamado a atenção, especialmente dos contadores, a redação dada ao parágrafo 2º do artigo 10, da Medida Provisória que instituiu o Refis.

Ali se determina que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00 (pessoa jurídica) e R$ 200,00 (pessoa física).

O problema é lá no parágrafo 2º se determina que a primeira parcela será igual a 10% do valor parcelado.

Poderia ser diferente: parcela mínima de 10% do valor. Estabeceria o mínimo e liberando o máximo da primeira parcela favoreceria maior arrecadação e aos contribuintes.

De outro modo: da forma como redigida a MP, se uma pessoa quiser dar uma entrada maior, estaria proibido de fazê-lo.

O Refis teve início na última segunda-feira. A Fazenda espera este ano o desempenho de anos anteriores com arrecadação de pelo menos 4,5% da dívida ativa. Um índice elevado dado que no país este índice situa-se entre 1% e 1,2%.

O Refis deste ano vem com pelo menos duas inovações: o Domicílio Eletrônico do Contribuinte e negociação totalmente informatizada. O governo propõe redução de juros e multas em até 95%.

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