Sábado, 24 de Out de 2026

Redutor inconstitucional entra como despesas de pessoal mas sai para governo como receita. Corrigir esta aberração seria elevar gastos com salários!!! ´É a aritmética dos neo-governistas em ano eleitoral!!

17/03/2022 2090 visualizações

 O Executivo, menos de 24 horas após ter protocolado no Legislativo, pediu ontem a retirada da PEC 01/2022 (PEC do sub teto) da pauta da Assembléia Legislativa.  Justificativa: necessidade de reexaminar oportunidade e conveniência administrativas da matéria. De assunto que já se discute no Legislativo/Executivo há pelo menos cinco anos, desde a primeira PEC do subteto.

Nada, entretanto, não previsto nas suas competências e prerrogativas constitucionais. Muito embora o sujeite a avaliações diversas como carência de planejamento, debilidade dos estudos técnicos da Casa Civil (ou de seu entendimento pelo Executivo e aliados) ou mesmo suscetibilidade da caneta palaciana a pressões eleitorais não raro ilegítimas por fisiológicas.

Nos bastidores sindicalistas, palacianos e parlamentares era voz corrente na noite de ontem que o  meia volta tivesse a suposta interferência do deputado Ricardo Aires (hoje no cargo de secretário extraordinário de Parcerias) e de aliados recentes como a senadora Kátia Abreu, sob pretexto combater a elevação de gastos com salários. Mesmo depois de acordo fechado entre deputados, sindicalistas e governo.

Obviamente preocupação que não expressaram no meio bilhão de reais a mais gastos com servidores em 2021 (comparado com 2020) – 25% dos quais sob Barbosa que abriu os cofres no final do ano  e 12% superiores  à previsão orçamentária – tampouco refutaram os benefícios concedidos pelo governo nos últimos três meses e a previsão de contratação de mais policiais e planos de cargos sem previsão no concurso, LOA ou PPA.

Ou ainda nos R$ 395  milhões (79% da correção orçamentária de R$ 500 milhões este ano)  a mais para salários do orçamento de 2022 (já programados por Barbosa) quando há uma previsão negativa de R$ 204 milhões para o resultado primário no exercício em curso. Um déficit milionário antecipado entre receita e despesa.

Tem ainda o fator siqueirismo ( nos últimos dias cabo eleitoral do governador na bica de integrar o secretariado) que seria atingido inapelavelmente pela Emenda que exporia o teto criado por Siqueira contrariando a Constituição, já que imposto em 2011 através de expediente controverso sem a propositura de Emenda Constitucional que exigiria a medida.

No  mérito, é ainda mais descabida a negativa. Há categoria de servidores prejudicados com o redutor que proporcionam mais receitas que despesas para o governo. É o caso dos arrecadadores (cerca de 600) que, após progressões e concursos, tem o teto do governador (R$ 24 mil) - considerado elevado pelos aulicos do Palácio e pelos neófitos em economia.

Mas que devolveram, per capita, em 2021 o equivalente a R$ 760 mil mensais em impostos cada um (arrecadação tributária média de R$ 456 milhões mensais no ano passado, de um total de R$ 5,4 bilhões de receita tributária no exercício). Onde estaria o custo excessivo é uma incógnita verificado o benefício inconteste e superavitário ao tesouro estadual. Há poderes, por exemplo, com o teto do STF que apenas oneram os cofres públicos, não tem receita própria.

No caso dos arrecadadores, estariam produzindo para o Estado 32 vezes o valor que custariam em salários e com salarios limitados abaixo do determinado pela Constituição. Enquando no mesmo Executivo procuradores do Estado, por exemplo, recebem o teto do STF (e não do Executivo mesmo que dele seja parte integrante) e ainda tem direito a honorários das demandas que patrocinam em favor do governo.

E o que dizer da legislação? Vejam o texto da Constituição Estadual já alterada pelas Emendas Constitucionais federais.

Constituição Estadual do Tocantins – Artigo 9º

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

No Estado já tem o subteto atrelado ao STF o Tribunal de Justiça, deputados, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e até procuradores do Estado. Só o Executivo (algo em torno de 1,5 mil servidores) tem seus salários limitados pelo teto do governador (invenção de Siqueira), negando suas progressões aprovadas por lei. E a Constituição.

Os salários destes servidores já entram na execução orçamentária como gastos de pessoal (como você está lá nos relatórios de gestão fiscal do governo). O fim do redutor vai consignar sua devolução ao detentor do direito que é apropriado pelo poder público de forma ilegal porque a despesa é contabilizada como se tivesse sido feita com o funcionalismo.

Isto quando a receita é apropriada pelo governo para aplicar em outras áreas na fonte 0500 (recursos livres).  Ou seja, entram como despesas mas saem como receitas. E ainda tem os 14% da previdência e os 27,5 % do Imposto de Renda, retirados dos contracheques mas não repassados na proporção devida.

A isso aí os parlamentares conselheiros auriculares de Wanderlei Barbosa tratam como elevação de gastos com pessoal. E o insuflam a enxergar no blog (imagina o surrealismo) - como me segredam aliados próximos -obstáculo a suas pretensões políticas quando, no caso específico, o blog teria apontado como certeira (fundamentado na lei e nos números fiscais) a primeira decisão governamental de ontem favorável à PEC.

Ou seja, o blog seria adversário até quando apontasse acertos, obrigando os áulicos a convencerem o Chefe do Executivo a errar para que o blog não acertasse nos acertos que enxergasse no governador.

E isto, se proporciona ativos financeiros ou políticos  aos Bakunins palacianos, debita prejuízos à institucionalidade e à população por consequência deles derivada.

Wanderlei faz um bom governo. Mas pelo jeito precisa urgentemente de ajuda.

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