O vale-tudo do governo federal e o alinhamento de deputados e senadores (no Estado não houve congressista a impor resistência) à redução, por decreto, da alíquota de IPI anunciada pelo Palácio do Planalto é impressionante.
O governo decidiu cortar em 25% o imposto pretextando o combate à inflação e melhores condições de emprego ao setor. No Estado, empresários (indústria, comércio e prestação de serviços) já tiveram no ano passado (conforme técnicos da Fazenda) isenções de R$ 2 bilhões.
O decreto de Jair Bolsonaro terá como consequência direta no Tocantins uma perda potencial de receitas da ordem de R$ 300 milhões, de acordo com fontes da Secretaria da Fazenda.
Os efeitos serão extensivos aos 139 municípios já que o IPI é utilizado no cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Desnecessário ressaltar seus desdobramentos na relação receita/despesa das prefeituras (e do governo), com implicações no equilíbrio fiscal em plena execução do orçamento de 2022.
A decisão de Paulo Guedes e Jair Bolsonaro, por lógica, aumenta também os gastos dado que reduz, por decreto, as receitas. Renúncia fiscal em plena execução orçamentária aprovada por lei, orçamento em curso. Crime de responsabilidade.
Por outro lado, contraria a lei eleitoral (9.504) que impede a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral. Está lá claríssimo no parágrafo 10, do artigo 73: “No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública (...).


