A reclamação constitucional impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça no cumprimento dos 25% determinados pelo STF que veio a público ontem é instigante.
O Tribunal de Justiça teria modulado o cumprimento dos 25%, determinando que fosse aplicado apenas de 21 de janeiro de 2008 (da propositura da ação) a 19 de dezembro de 2012 (quando do novo PCCR).
Ora, a decisão do STF na ADI 4013 determina que os 25% sejam incorporados ao patrimônio dos servidores a partir de 1° de janeiro de 2008. Aplicado nos salários nesta data. Não impõe prazo de validade dos 25%. Incorpora.
O PCCR de 2012 (antes da decisão do STF), por outro lado, não incorporou, por lógica, esses 25%, transitado em julgado em 7 de fevereiro deste ano. Os 25% não estavam nos salários dos servidores que pudessem ser corrigidos pelo PCCR e por ele recepcionados.
Restringir a aplicação da decisão do STF a 19 de dezembro de 2012 (do PCCR) é, matematicamente, cortar os salários que deveriam, pelo STF, ser corrigidos a partir de 1º de janeiro de 2008 por toda a carreira do servidor.
Ou seja, o PCCR deveria também ser corrigido pelos 25% porque antes dele, pelo STF, os servidores já teria direito, como é clara a decisão da ADI..
Do contrário, o Tribunal estadual estaria modificando a decisão do STF, não cumprindo a correção salarial determinada. Dando-lhe um prazo de validade que o STF, por óbvio, não determinou que assim fosse.
E aí a correção de 25% não seria correção. Mas simplesmente um benefício com prazo determinado, que contrariaria, em absoluto, a decisão do Supremo que não comporta mais questionamentos.
Certamente o STF derrubará a decisão do TJ. Mas até lá o governo terá sido beneficiado com a confusão que adia o cumprimento de direitos garantidos pelo Supremo.
A aplicação dos 25% aos 12 mil e 634 servidores do quadro geral implicará no impacto anual de R$ 215 milhões nas despesas com salários, conforme estimativa do próprio governo.


