A defesa do ex-governador Marcelo Miranda deveria estar preocupada e com razão. O Supremo Tribunal Federal entra de recesso no próximo dia 20 e só retoma as atividades normais no mês de março de 2020.
Marcelo está preso preventivamente há 70 dias. Pelo fluxo processual, poderá ficar, a priori, observado o recesso, 150 dias na prisão sem que o TRF ou o STF decidam-se pelos HCs ou a Reclamação sobre a incompetência da Justiça Federal que é explícita observada a legislação. A saída é torcer por uma redistribuição de pedidos liminares no plantão.
Está preso sem condenação e a Justiça não finaliza a instrução para condená-lo, caso em que, por essas firulas da lei penal, poderá ser liberado.
Ou seja, pelo andar do processo (que se mostra mais político do que técnico), a Justiça só soltará Marcelo depois de condená-lo porque a prisão, conforme a Constituição e o STF assentou recentemente, somente pode ocorrer com condenação transitada em julgado lá no próprio Supremo. E Marcelo ainda está na instrução de primeira instância.
É o processo. Ainda assim, alguns energúmenos pregam pau na moleira do blogueiro por defender direitos individuais absolutos confundindo a defesa do estado de direito, um libelo carregado de relatividade em favor de desvios de recursos públicos.


