Sábado, 24 de Out de 2026

Receio de provocarem mais nulidades que já são explícitas faz deputados retrocederem e deixar votação de relatório de impeachment para 3 de março

25/02/2022 550 visualizações

Os deputados acostumados a não ligar muito para formas foram confrontados ontem pela defesa de Mauro Carlesse na comissão processante com os riscos do descuido no processo de impeachment do governador afastado, sendo obrigados a seguir as regras sob pena de verem o relatório pela cassação (elaborado antecipadamente) ser anulado, a posteriori, por vícios processuais insanáveis.

E aí, por óbvio, decidiram-se, não sem atropelos e resistência política a conselhos de assessores, mudar a tática, optando por seguir regras e prazos legais que, a princípio, negavam, impulsionando o advogado de defesa (após ter o som do seu  microfone cortado) a deixar a sessão em decorrência da decisão da presidência da comissão de colocar em votação o parecer sobre o processo após a votação do impedimento, sem que houvesse o cumprimento de prazos e convocação. Foram obrigados a convocar nova sessão para o dia 3 de março.

No que terminaram por realçar, com efeito, a preocupação com as nulidades, expondo, assim - considerando que o relatório já estivesse pronto antecipadamente para ser votado sem convocação para tal e sem a apresentação de defesa do acusado - interesse mais na condenação do sujeito (sem questionamento) do que na investigação do objeto que consistia não só na aprovação da tramitação como também no afastamento de seu processamento, verificadas as condições que sustentariam um ou outro.

No mérito, tanto o relatório pela negação do impedimento quanto o parecer favorável à tramitação seguem apenas a vontade política dos parlamentares num processo que é também regrado pelas leis processuais. Repetem o sem número de leis inconstitucionais que aprovam quase que diariamente no Legislativo na mesma proporção em que são derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal.

No impedimento do deputado Junior Geo querem fazer crer que o parlamentar não tivesse propensão para emitir parecer parcial contra Mauro Carlesse porque não estaria relatando seu próprio parecer já que o seu pedido de impeachment do governador afastado não teria sido aprovado.

É como se um juiz peticionasse, por razões particulares, contra um cidadão, a Justiça o negasse e, após, o mesmo magistrado aceitasse julgar uma ação contra esse mesmo cidadão. Não seria suspeito porque não estaria julgando sua própria ação. Ora.

Na denúncia de  crime de responsabilidade em tramitação no Legislativo, se abundam acusações ainda  na fase de inquérito, canibalizadas da investigação do STJ, faltam provas na denúncia, ainda que delas não prescinda o processo de cassação de mandato.

E la nave va.

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